Jurídico
12/07/2023 14:56 - Cade deve considerar impactos de suas decisões sobre empregos, decide TRT-15
A Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, protege todos aqueles afetados por decisões empresariais de fusões, cisões e incorporações. Por isso, não se pode relegar a segundo plano o trabalho, que é fonte essencial de produção de riquezas e fator importante para a economia e o desenvolvimento do país.
Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao fundamentar suas decisões, sempre leve em conta os impactos relacionados ao valor social do trabalho, à função social da propriedade e à livre iniciativa.
O acórdão também obriga o Cade a encaminhar ofícios aos sindicatos para solicitar informações durante a instrução dos processos administrativos.
Por fim, a corte ordenou que a autarquia sempre cumpra requisições de informações feitas pelo Ministério Público do Trabalho, sem impor sigilo a elementos relacionados ao planejamento da gestão de recursos humanos, como planos ou previsões de diminuição do número de funcionários e redução de despesa com mão de obra. Nesses casos, o próprio MPT, após receber os documentos, deve garantir seu sigilo.
Contexto
O MPT alegou que, em diversos procedimentos de análise de fusão ou incorporação de empresas, o Cade não vinha considerando a necessidade de preservação dos empregos, nem impedindo o fechamento de unidades ou prevenindo dispensas em massa.
Já o Cade alegou que sua competência se limita à análise da proteção da livre concorrência e à preservação dos mercados diante da livre iniciativa das empresas. Assim, a proteção dos empregos e a análise do impacto social dos casos não estaria no seu escopo.
A desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, relatora do caso no TRT-15, explicou que, assim como a livre iniciativa, o valor do trabalho é um princípio fundamental do Estado democrático de Direito.
"Cuidar e assegurar um deles e ignorar o outro é o mesmo que não proteger nenhum deles, pois ambos devem ser igualmente protegidos, valorizados e concretizados", argumentou ela. O mesmo vale para o princípio da função social da propriedade.
A magistrada também observou que sindicatos vinham participando dos processos do Cade sobre fusão de empresas somente nos casos de maior repercussão. Segundo ela, isso traz "inegável prejuízo para os trabalhadores de empresas cuja fusão não tivesse tal impacto, ou mesmo que não fosse amplamente divulgada pelos canais de comunicação". Além disso, se a participação já é adotada em alguns procedimentos, ela não traz prejuízos à avaliação da autarquia.
Com relação à requisição de documentos, a desembargadora notou que o MPT pretende ter acesso somente a informações relacionadas a possíveis impactos nos empregos afetados por decisões do Cade. De acordo com ela, não há razão para não garantir o acesso, desde que o MPT mantenha em sigilo os documentos apresentados pelas empresas, como garantido pela Lei 12.529/2011.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0012149-49.2014.5.15.0081
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/07/2023

Veja mais >>>
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária