Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/07/2023 14:28 - Uso de celular não caracteriza sobreaviso quando empregado não precisa ficar em local previamente determinado à espera do chamado, decide 7ª Turma

 

Um encarregado de obras que atendia chamadas de emergência no celular, fora do horário de expediente, mas sem a obrigatoriedade de permanecer em um local previamente determinado à espera do chamado, não estava em regime de sobreaviso. Este é o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) na ação em que o trabalhador postulou o pagamento, como extras, das horas em que estaria à disposição do empregador. A decisão unânime do colegiado manteve a decisão da juíza Simone Silva Ruas, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. 


Ao analisar o caso no primeiro grau, a juíza Simone Silva Ruas ponderou que as chamadas ocorriam várias vezes ao mês, contudo, a atribuição do trabalhador era somente designar os empregados que deveriam atender ao serviço solicitado. A magistrada ainda ressaltou que o empregado apenas acionava as equipes, o que era feito da sua própria casa, pelo telefone, sem se deslocar até o local da emergência. “Além disso, nas hipóteses em que o autor não atendesse o telefone, seu superior hierárquico poderia subsidiariamente ser acionado nas mesmas condições”, concluiu a juíza, ao julgar improcedente o pedido.


A sentença destacou que o trabalho prestado em regime de sobreaviso, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 244 da CLT, é aquele em que o empregado, segundo determinação prévia, por meio de escalas predeterminadas, permanece à inteira disposição do empregador, fora do horário normal de trabalho, aguardando o chamado para o serviço. No entendimento da julgadora, não é o caso do processo, já que o encarregado não ficava à disposição da empresa, tampouco havia uma limitação ao seu período de descanso. 


O trabalhador recorreu da sentença para o TRT-4. O relator do caso na 7ª Turma, desembargador Emílio Papaléo Zin, manteve o entendimento da sentença no sentido de que, para o pagamento de horas de sobreaviso, é necessária a obrigatoriedade de permanência do trabalhador em local previamente determinado, aguardando a qualquer momento, durante o período de descanso, o chamado para o serviço. “O autor não ficava em regime de sobreaviso propriamente dito, pois, durante o período em que ficava com o celular, fora das dependências da reclamada, era possível locomover-se livremente aos mais variados destinos, não havendo obrigatoriedade de permanência em local previamente determinado a espera de um chamado”, destacou o desembargador. 


Nesse sentido, o julgador destacou o entendimento da Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece: “I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”. Assim, porque não demonstrado que o empregado ficava limitado na sua liberdade de locomoção, não foi caracterizado o regime de sobreaviso. 


Também participaram do julgamento o desembargador Wilson Carvalho Dias e a desembargadora Denise Pacheco. A decisão transitou em julgado, sem interposição de recurso. 


Fonte: texto de Bárbara Frank (Secom/TRT-4)


Fonte: TRT 4ª Região – 03/07/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>