Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/05/2023 14:23 - Juiz autoriza recebimento de crédito de PIS/Cofins sobre parcela do ICMS

Não existe correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e a sua inclusão no direito de crédito. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema tampouco alterou a forma de apuração desses créditos, que permanecem atendendo à legislação vigente.

 

Com esse entendimento, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, deferiu, em decisão liminar, o reconhecimento do direito de uma empresa a se apropriar de créditos de PIS e Cofins sobre o valor de ICMS incidente nas operações de bens adquiridos e serviços tomados, em sentindo contrário ao que determinou a Medida Provisória 1159, publicada em janeiro deste ano pelo governo federal.

 

Conforme lembrou o magistrado, o RE nº 574.706, que tratou do tema e foi julgado pelo Supremo com repercussão geral, estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins. A decisão, no entanto, "em nenhum momento trata da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, muito menos em relação à inclusão do ICMS em tal base de cálculo".

 

"O crédito no PIS/Cofins não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Assim, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável. Com o que se verifica, ao menos nesta cognição sumária, que a exclusão do ICMS da base de crédito do PIS/Cofins viola a não cumulatividade."

 

No caso julgado, uma empresa paulista do ramo alimentício, contribuinte do PIS e da Cofins na modalidade não cumulativa, buscou inicialmente na 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes o reconhecimento de que a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição era indevida após o dia 16 de março de 2017, data estipulada pelo Supremo quando decidiu o tema com repercussão geral.

 

A companhia conseguiu decisão favorável, mas, em janeiro deste ano, o governo promulgou MP que limitou novamente, a partir do dia 1º de maio, o direito dos contribuintes à parcela do ICMS da base de crédito do PIS e da Cofins.

 

Na argumentação, a empresa afirma que "se for submetida aos efeitos da MP, implica em violação à coisa julgada e que a alteração nas Leis n. 10.637/02 e 10.833/03 deveria ter sido feita por meio de lei complementar, e não por medida provisória".

 

Para o juiz da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, "valores que não constituam faturamento ou receita não podem, portanto, ser inseridos na base de cálculo do PIS e da Cofins".

 

A defesa da empresa foi patrocinada pelos advogados Fernando Andrade Vieira e Felipe Mano Monteiro do Paço.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 5001361-70.2023.4.03.6133

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/05/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>