Jurídico
25/05/2023 14:57 - Multa por falta de registro no Siscomex não tem caráter tributário, decide STJ
O dever de registrar informações a respeito de mercadorias embarcadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), atribuído às empresas de transporte internacional, não tem perfil tributário. Logo, a multa por infração se submete à prescrição intercorrente de três anos.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional com o objetivo de manter a cobrança de multas contra a companhia aérea Air France por falha no dever de registrar informações sobre mercadorias exportadas.
O resultado do julgamento dependeu de uma decisão sobre se esse registro pode ser considerado uma obrigação tributária acessória, o que permitiria à Fazenda cobrar a multa, pois não existe prescrição intercorrente no curso dos processos administrativos fiscais, por falta de previsão legal. E o colegiado decidiu que não pode.
O registro no Siscomex é a primeira etapa do despacho aduaneiro — o procedimento de exportação de uma mercadoria. Nele, o contribuinte fornece uma série de informações, que serão conferidas pela autoridade responsável até que ocorra o desembaraço aduaneiro.
Nesse processo, a autoridade afere o recolhimento do Imposto de Exportação. Para a 1ª Turma do STJ, o registro no Siscomex facilita a fiscalização do recolhimento tributário, mas tem natureza administrativa, pois envolve normas relativas ao comércio exterior.
Nas palavras da ministra Regina Helena Costa, relatora da matéria, o registro não guarda relação imediata com a fiscalização ou arrecadação de tributos incidentes na operação de exportação previamente quitados, mas, sim, com o controle da saída de bens econômicos do território nacional.
"Ainda que as informações a serem apresentadas pela empresa transportadora possam auxiliar, reflexamente, a fiscalização do Imposto de Exportação, somente se empresta cariz tributário às obrigações cujo escopo repercuta, de maneira direta, na fiscalização e na arrecadação das exigências fiscais, não bastando, portanto, mero efeito indireto de imposições cominadas com finalidades diversas", explicou ela.
Com isso, incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Essa previsão está no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999. Os autos devem ser arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.
"Como o dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no Siscomex, atribuído às empresas de transporte internacional pelos artigos 37 do Decreto-Lei 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF 28/1994, não possui perfil tributário, impõe-se o desprovimento do recurso especial", concluiu a ministra. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.999.532
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/05/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro