Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/05/2023 14:44 - Trabalhadora, que usou senha da sua colega de trabalho, tem demissão por justa causa revertida

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reconheceu a nulidade da demissão por justa causa aplicada à trabalhadora que utilizou a senha de uma colega que estava de folga para realizar operações no caixa. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o compartilhamento de senhas era prática comum na empresa, e por isso a conduta da autora não configurou mau procedimento, devendo a demissão por justa causa ser revertida. O voto que pautou a decisão do segundo grau foi do desembargador relator Antonio Paes Araújo.

 

A trabalhadora narrou que foi demitida por justa causa pelas Lojas Riachuelo S.A por ter supostamente realizado operação de caixa enquanto estava logada em matrícula de uma colega que estava de folga, contrariando as regras da empresa. Ressaltou que era prática comum a utilização da senha de outro assistente de atendimento quando o colega de trabalho estava em outro setor ou não estava presente, com a finalidade de zerar a fila de clientes. Ademais, alegou que esse procedimento era incentivado pela empresa. Assim, a funcionária requereu a reversão da demissão por justa causa aplicada.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que foi informada que a profissional estaria utilizando indevidamente a senha e matrícula de uma colega de trabalho para efetuar operações de caixa. Acrescentou que, após a informação, foi constatado que a obreira operou o caixa utilizando a matrícula da funcionária que estava de folga. Alegou que a falta funcional ensejou a aplicação da penalidade de demissão por justa causa, uma vez que, além de infringir as normas da empresa, estaria colocando em risco a integridade da colaboradora, já qualquer problema ou falta estariam vinculados ao login registrado no sistema.

 

O juízo de 1º grau entendeu incabível a reversão da justa causa aplicada pela empregadora. Decidiu que, diante das provas produzidas, houve a demonstração de que a profissional tinha ciência da responsabilidade ética a ser cumprida. Dessa forma, reconheceu que a funcionária realizou prática vedada pela empresa e não comprovou eventual arbitrariedade quanto à forma de distrato contratual, julgando improcedente o pedido.

 

Inconformada, a trabalhadora recorreu da decisão. Argumentou que não foi comprovada a ocorrência de falta grave, uma vez que o compartilhamento de senhas entre os funcionários era prática incentivada pela própria empresa, conforme comprovado pela prova testemunhal.

 

No segundo grau, o caso foi analisado pelo desembargador relator Antonio Paes Araújo. Inicialmente, o desembargador ressaltou que a demissão por justa causa é a última medida cabível para o rompimento do vínculo, uma vez que não é qualquer ato faltoso cometido pelo trabalhador que dá causa à extinção contratual nessa modalidade.

 

Observou que a trabalhadora assumiu em seu depoimento pessoal que utilizava a senha de outras colegas para completar operações no sistema que eram feitas com sua própria senha. “Diante desse cenário, observa-se que era comum o compartilhamento de senhas entre os funcionários da reclamada, principalmente porque determinadas operações precisavam do registro por dois empregados, como estornos e cancelamentos, operações essas que ao que se infere eram necessárias e comuns na rotina da reclamante”, pontuou. Assim, para o desembargador, ficou comprovada a inexistência de dolo da trabalhadora.

 

O relator entendeu, ainda, que a reclamada não comprovou que o comportamento da trabalhadora seria apto a acarretar o rompimento do vínculo pela modalidade de justa causa. “A partir da comprovação pela reclamante de que o compartilhamento de senhas entre os funcionários era inclusive fomentado pelos supervisores, a fim de que tivesse agilidade o atendimento aos clientes, verifica-se que a conduta da autora não possui subsunção com o conceito de mau procedimento. Além disso, nota-se que a reclamada não demonstra a ocorrência de prejuízo com o uso da senha de outra colega pela autora, sobretudo considerando que o expediente empregado tinha como escopo agilizar o atendimento dos clientes, reduzindo o tempo de espera nas filas. Pelos mesmos motivos, não se verifica a quebra da fidúcia necessária à continuidade do vínculo empregatício”, concluiu o relator.

 

Assim, o desembargador reconheceu a nulidade da justa causa aplicada e deferiu o pagamento das verbas rescisórias na modalidade da dispensa imotivada, além de expedição de guias para recebimento do seguro desemprego e saque do FGTS.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Fonte: TRT 1ª Região – 18/05/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>