Jurídico
08/05/2023 15:17 - Banco é condenado por falha de transparência em contrato de cartão
Por reconhecer falha no dever de proteção e transparência, a 2ª Câmara Cível do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) reformou decisão de primeira instância e determinou que um banco interrompa os descontos no contracheque de um consumidor referentes à contratação de um cartão de crédito. Os juros das deduções mensais foram considerados abusivos.
No processo, o homem reclamou que o banco ofertou um produto sem devidas informações. Disse que a instituição induz o consumidor a crer que se trata de um empréstimo consignado, mas que, na verdade, se trata de um cartão de saque.
A empresa, então, tem descontado mensalmente do contracheque do cliente, com taxas de juros bastante acima da média da modalidade consignado. A defesa do consumidor diz que a prática se configura como onerosidade excessiva.
Decisão de primeira instância que indeferiu tutela de urgência. No recurso, ele argumentou que a ação não se trata de revisão de contrato, mas de violação ao dever de informação.
Relator do caso, o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo destacou que a discussão travada na ação de origem gira em torno da falta de transparência de informação, na medida em que o cliente sustenta que a sua intenção era obter um empréstimo consignado e não efetivar a contratação de cartão de crédito, "que possui encargos financeiros muito mais onerosos para o consumidor".
"O perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo também resta demonstrado, na medida em que a parte Agravante é a parte mais vulnerável na relação travada na origem, e que continuará a ser penalizada acaso não se estanque os descontos em sua remuneração", disse o magistrado.
O colegiado proibiu a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito sob pena de multa diária. O cliente foi representado pelo advogado Iran D'el Rey, do escritório D'el-Rey Advocacia.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 8008072-19.2023.8.05.0000
Renan Xavier – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/05/2023
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
