Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/05/2023 14:34 - Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização

Para a 4ª Turma, a prestação de horas extras habituais não é suficiente para caracterizar o dano

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.

 

Extrapolação de jornada

 

Na ação, o motorista disse que fazia viagens para São Paulo e Rio de Janeiro, com itinerários e horários determinados pela empresa. Embora tivesse sido contratado para trabalhar 44 horas semanais e oito horas por dia, ele sustentou que trabalhava em média 17 horas por dia e, em algumas ocasiões, chegou a permanecer 20 horas na direção. 

 

Planos tolhidos

 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caxambu (MG) condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização, por entender que o motorista se viu tolhido em seus planos, pois a empresa cerceava seu tempo livre para atividades profissionais, sociais e pessoais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

 

Sem provas

 

Segundo o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, para a condenação, nesses casos, é imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Contudo, não há nenhuma prova nesse sentido. De acordo com o ministro, o TRT se limita a pontuar, de forma genérica, que o empregador, ao exigir uma jornada exaustiva, comprometendo o direito ao lazer e ao descanso, extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo e atinge a dignidade do empregado, configurando dano existencial.

 

A decisão foi unânime.

 

(Nathalia Valente/CF)

 

Processo: RRAg-10469-39.2020.5.03.0053

 

Fonte: TST – 03/05/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos

Veja mais >>>