Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/05/2023 14:53 - STF derruba lei de Rondônia que previa condições para a contratação de jovens aprendizes

 

Plenário entendeu que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou inconstitucional lei do Estado de Rondônia que determinava condições prioritárias para contratações no programa Jovem Aprendiz. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 24/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7148, ajuizada pelo governador do estado, Marcos Rocha.

 

A Lei 4.716/2020 previa que as empresas participantes do programa deveriam priorizar a contratação de alunos de baixa renda, que possuem um rendimento escolar mediano ou baixo, que já participam de algum programa de compensação social e que pratiquem “bicos” para auxiliar no sustento da família. Além disso, previa o fim do contrato no caso de o estudante não manter um nível adequado de rendimento acadêmico.

 

Competência privativa

 

O voto condutor do julgamento, no sentido da procedência do pedido, foi proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista na Constituição Federal (artigo 22, inciso I).

 

Em sua avaliação, a lei rondoniense, ao estabelecer prioridades de contratação e hipótese de extinção do contrato de aprendizagem, criou disposições distintas das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê apenas a contratação de jovens com idade entre 14 e 18 anos.

 

Divergência

 

Ficou vencido parcialmente o ministro Edson Fachin. Na sua avaliação, a questão não é matéria trabalhista, mas implementação de política voltada à promoção da educação, à proteção da juventude e ao combate dos fatores de marginalização, todos direitos constitucionais. A seu ver, somente o dispositivo sobre a extinção do contrato viola a competência da União.

 

AF/AS//AD

 

Processo relacionado: ADI 7148

 

Fonte: STF – 28/04/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>