Jurídico
05/04/2023 14:30 - Portaria define regras do Novo Contencioso de Pequeno Valor e Baixa Complexidade
Entre as principais novidades está a instituição da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), de caráter nacional, com vistas à coordenação do julgamento em 2ª instância de processos cujo valor não supere mil salários mínimos.
Publicada Portaria RFB nº 309, que disciplina as regras do contencioso de pequeno valor e baixa complexidade, trazendo como uma das principais novidades a instituição da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), de caráter nacional, com vistas à coordenação do julgamento em 2ª instância de processos cujo valor não supere mil salários mínimos.
A DRJ-R será independente em relação às demais delegacias de julgamento que tratam da primeira instância do contencioso no âmbito da instituição, sendo composta por turmas recursais, especializadas por matéria, que julgarão processos preferencialmente recebidos por sorteio, distribuídos em lotes, formados por coesão, semelhança, conexão, decorrência ou reflexo, de mesma matéria ou concentração temática.
A implementação desse novo paradigma ao contencioso administrativo fiscal na Receita Federal teve por objetivo a harmonização da 2a instância de julgamento no órgão, com funcionalidades já existentes no CARF, especialmente, no tocante à formação de lotes para sorteio, o que passa a ser um diferencial das turmas recursais, entre outras inovações que buscam celeridade aos processos administrativos fiscais nesse segmento.
Vale dizer que os processos administrativos fiscais de baixa complexidade (até mil salários mínimos) e de pequeno valor (até sessenta salários mínimos) serão julgados em primeira instância por decisão monocrática, com a possibilidade de o contribuinte recorrer às Turmas Recursais, reduzindo-se substancialmente o tempo médio de julgamento.
A redução da quantidade de processos submetidos ao CARF possibilitará, ainda, diminuir o tempo médio de permanência em contencioso dos processos de elevado valor e maior complexidade, em cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
As medidas estabelecidas no normativo possibilitarão ainda, além de imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos de menor valor e baixa complexidade, justamente os de maior fluxo, acervo e duração, de forma a reduzir substancialmente o tempo médio de resolução desses litígios, sem prejuízo à segurança jurídica, pois os entendimentos do CARF serão de observância obrigatória, nos julgamentos da DRJ-R.
Será facultado ao sujeito passivo a apresentação de sustentação oral, por meio de gravação em vídeo ou áudio, hospedado na plataforma de compartilhamento de vídeos na internet, indicada na Carta de Serviços no site da Receita Federal, com URL.
A norma disciplina também a distribuição, organização, julgamento e competências dos julgadores e presidentes das turmas recursais.
A portaria define o parâmetro de limite de alçada para aplicação do duplo grau de julgamento no âmbito da Receita Federal, bem como o parâmetro a ser utilizado para os processos que aguardam o julgamento de 1ª instância e aqueles julgados antes da vigência da Portaria MF nº 20, de 2023.
As iniciativas buscam estimular a melhoria do ambiente de negócios no país, por meio de um tratamento mais célere para o contencioso administrativo e o incremento da segurança jurídica, bem como elevar o grau de confiança dos contribuintes junto à Receita Federal.
Fonte: Receita Federal – 05/04/2023

Veja mais >>>
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
18/08/2025 12:51 - Demora na citação por culpa do autor resulta em anulação do processo
18/08/2025 12:50 - TST inicia sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas
18/08/2025 12:50 - TJ-SP amplia número de unidades judiciais que usam WhatsApp para intimação
18/08/2025 12:49 - STJ – Atualização do banco de dados traz mudança nos critérios de pesquisa de jurisprudência
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas