Jurídico
29/03/2023 14:50 - Câmara aprova MP que altera valor de taxa de fiscalização do Inmetro
Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 1145/22, que diminui a Taxa de Serviço Metrológico para verificação de cronotacógrafos após a primeira aferição, limitada a um grupo máximo de dez unidades. A MP será enviada ao Senado.
Essa taxa foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP). O substitutivo reverte outras reduções da taxa propostas originalmente pela MP, a fim de manter os recursos arrecadados pelo Inmetro, que pagam suas atividades.
“Para além de menção aparentemente inócua a essas taxas, sua inclusão no texto da MP poderá causar perda de receita para o Inmetro”, explicou.
Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. O seu uso é obrigatório para veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de transporte de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil kg.
Já as reduções revertidas pelo relator alcançavam também os etilômetros (bafômetros) e conjuntos maiores de cronotacógrafos (acima de 11 unidades), o que beneficiaria empresas com grandes frotas.
Pela MP aprovada, o valor referente a cada verificação subsequente à inicial passa de R$ 207,34 para R$ 90,09 (para até dez unidades). A diferença continua a ser paga pelo interessado aos Postos Autorizados de Cronotacógrafos (PAC) pelo serviço acessório de verificação do aparelho.
Portaria
Os valores atuais mantidos pelo texto são os fixados pela Portaria Interministerial 44/17:
- medidores de velocidade fixos (por faixa de trânsito): R$ 542,72 por verificação, seja inicial ou subsequente;
- etilômetros (bafômetros): R$ 800,17 por verificação, até a décima unidade, seja inicial ou subsequente;
- cronotacógrafos (por unidade): R$ 113,41 por verificação inicial da 11ª à 100ª unidade;
- cronotacógrafos (por unidade): R$ 84,88 por verificação subsequente a partir da 101ª unidade.
Nova sistemática
A MP cria ainda taxa para veículos novos, a ser paga pelas montadoras que atendam a regulamentação específica a fim de simplificar a aferição que, segundo o governo, seria equivalente à verificação subsequente.
Assim, a montadora pagará o valor de R$ 90,09 para a realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos produzidos quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pela montadora, independentemente da quantidade de verificações realizadas por ano.
Nesse ponto, um ajuste feito pelo relator restringiu o valor apenas à primeira verificação, e não a todas as demais verificações subsequentes, como constava da MP original. Para ele, houve um problema de redação porque esse não era o objetivo da medida.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 28/03/2023
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
