Jurídico
28/03/2023 12:15 - Secretaria da Mulher da Câmara cria grupo para analisar regulamentação da licença-paternidade
Hoje a licença é de 5 dias, é custeada pelo empregador, e pode ser ampliada para 20 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã
A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para analisar a regulamentação e a ampliação do período de licença-paternidade. O grupo será integrado por parlamentares e integrantes de órgãos públicos e de entidades, inclusive patronais.
O colegiado vai realizar audiências públicas e reuniões técnicas para discussão e recebimento de contribuições. A partir dos debates deverá propor um projeto sobre o tema.
A criação do grupo é assinada pela deputada Luísa Canziani (PSD-PR), coordenadora-geral dos Direitos da Mulher na Câmara. Entre as finalidades dele estão:
- dialogar com a sociedade uma proposta “politicamente viável para ampliar a duração da licença-paternidade”, com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular o envolvimento dos pais no cuidado dos filhos;
- calcular o impacto econômico dessa medida, considerando que o Estado deve arcar com os seus custos, tal como ocorre com a licença-maternidade; e
- avaliar modos de incentivar as empresas na promoção de uma cultura de responsabilidade compartilhada entre pais e mães no cuidado com os filhos.
Entre os órgãos e entidades convidados a participar do grupo estão a: Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a confederações nacionais do comércio (CNC) e da indústria (CNI), o Instituto de Pesquisas Estatísticas Aplicadas (Ipea), os ministérios da Mulher e do Trabalho, e a Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI).
Regra em vigor
Atualmente a Constituição Federal prevê licença-paternidade de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança ou a adoção. No entanto, esse benefício não é garantido pela legislação previdenciária, como a licença-maternidade, o que significa que os encargos referentes aos dias de licença são arcados pelo empregador, e não pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prazo da licença pode ser ampliado para 20 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã. Gerido pela Receita Federal, o programa oferece deduções fiscais para as empresas que oferecem licença-maternidade e paternidade estendidas a seus empregados.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 27/03/2023
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
