Jurídico
21/03/2023 12:31 - Páscoa deve trazer produtos adequados às novas regras de rotulagem
Neste ano, os consumidores vão notar que parte dos fabricantes já aplicaram as novas regras para rotulagem nutricional na parte da frente dos produtos, com o uso de uma lupa para chamar a atenção para altos teores de açúcares totais e de gordura saturada.
A Páscoa está chegando e, com ela, tem novidades na rotulagem dos principais produtos comercializados nessa época. Neste ano, os consumidores dos populares ovos de Páscoa vão notar que alguns fabricantes já aplicaram as novas regras para rotulagem nutricional na parte da frente dos produtos, com o uso de uma lupa para chamar a atenção quanto ao conteúdo de alguns ingredientes. O objetivo é promover o consumo consciente, favorecendo melhores escolhas com base nas informações da rotulagem.
Considerada a maior inovação das novas regras, em vigor desde outubro de 2022, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. A ideia é informar ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. No caso dos ovos de Páscoa, a maior parte dos produtos deve conter a lupa indicando altos teores de açúcares totais e de gordura saturada.
Confira as novas regras aplicadas à rotulagem de alimentos.
Período de transição
Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os chocolates e ovos de Páscoa que já foram comercializados antes de 9 de outubro de 2022, o prazo de adequação aos requisitos da nova regulamentação sobre rotulagem nutricional encerra no dia 9 de outubro de 2023 para a grande maioria dos fabricantes. Apenas os pequenos fabricantes (microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores artesanais) terão um prazo adicional de um ano, ou seja, até 9 de outubro de 2024.
Assim, nesta Páscoa o consumidor irá se deparar com lançamentos de ovos de chocolate que deverão cumprir as novas regras, mas também haverá os produtos que estão no período de adequação estabelecido. Dessa forma, os fabricantes podem optar por adequar a rotulagem às novas regras ou manter os rótulos cumprindo a regra anterior, lembrando que isto vale apenas para os produtos que já eram comercializados antes da vigência da atual norma de rotulagem nutricional.
Em resumo, neste período de transição, o consumidor irá conviver com produtos já adequados e com produtos que ainda não tiveram seus rótulos alterados. É importante avaliar adicionalmente a tabela de informações nutricionais dos produtos que não apresentam a nova rotulagem, a fim de verificar sua composição nutricional.
Além das normas de rotulagem nutricional, os fabricantes de alimentos, incluindo os ovos de Páscoa, devem observar as regras estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Essa norma estabelece os princípios gerais para a rotulagem de alimentos e itens de declaração obrigatória, como a denominação do produto, a lista de ingredientes, a identificação da origem e as instruções de conservação e uso, além do prazo de validade. A resolução estabelece, ainda, regras para declarar a presença de substâncias alergênicas, a advertência de lactose e a utilização de nova fórmula, entre outros.
Então, nesta Páscoa preste atenção e faça escolhas mais conscientes, baseadas nas informações disponíveis na rotulagem dos alimentos.
Fonte: ANVISA – 20/03/2023
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
