Jurídico
21/03/2023 12:31 - Páscoa deve trazer produtos adequados às novas regras de rotulagem
Neste ano, os consumidores vão notar que parte dos fabricantes já aplicaram as novas regras para rotulagem nutricional na parte da frente dos produtos, com o uso de uma lupa para chamar a atenção para altos teores de açúcares totais e de gordura saturada.
A Páscoa está chegando e, com ela, tem novidades na rotulagem dos principais produtos comercializados nessa época. Neste ano, os consumidores dos populares ovos de Páscoa vão notar que alguns fabricantes já aplicaram as novas regras para rotulagem nutricional na parte da frente dos produtos, com o uso de uma lupa para chamar a atenção quanto ao conteúdo de alguns ingredientes. O objetivo é promover o consumo consciente, favorecendo melhores escolhas com base nas informações da rotulagem.
Considerada a maior inovação das novas regras, em vigor desde outubro de 2022, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. A ideia é informar ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. No caso dos ovos de Páscoa, a maior parte dos produtos deve conter a lupa indicando altos teores de açúcares totais e de gordura saturada.
Confira as novas regras aplicadas à rotulagem de alimentos.
Período de transição
Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os chocolates e ovos de Páscoa que já foram comercializados antes de 9 de outubro de 2022, o prazo de adequação aos requisitos da nova regulamentação sobre rotulagem nutricional encerra no dia 9 de outubro de 2023 para a grande maioria dos fabricantes. Apenas os pequenos fabricantes (microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores artesanais) terão um prazo adicional de um ano, ou seja, até 9 de outubro de 2024.
Assim, nesta Páscoa o consumidor irá se deparar com lançamentos de ovos de chocolate que deverão cumprir as novas regras, mas também haverá os produtos que estão no período de adequação estabelecido. Dessa forma, os fabricantes podem optar por adequar a rotulagem às novas regras ou manter os rótulos cumprindo a regra anterior, lembrando que isto vale apenas para os produtos que já eram comercializados antes da vigência da atual norma de rotulagem nutricional.
Em resumo, neste período de transição, o consumidor irá conviver com produtos já adequados e com produtos que ainda não tiveram seus rótulos alterados. É importante avaliar adicionalmente a tabela de informações nutricionais dos produtos que não apresentam a nova rotulagem, a fim de verificar sua composição nutricional.
Além das normas de rotulagem nutricional, os fabricantes de alimentos, incluindo os ovos de Páscoa, devem observar as regras estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Essa norma estabelece os princípios gerais para a rotulagem de alimentos e itens de declaração obrigatória, como a denominação do produto, a lista de ingredientes, a identificação da origem e as instruções de conservação e uso, além do prazo de validade. A resolução estabelece, ainda, regras para declarar a presença de substâncias alergênicas, a advertência de lactose e a utilização de nova fórmula, entre outros.
Então, nesta Páscoa preste atenção e faça escolhas mais conscientes, baseadas nas informações disponíveis na rotulagem dos alimentos.
Fonte: ANVISA – 20/03/2023
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