Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/02/2023 14:45 - Multa em auto de infração que desconsidera liminar anterior é ilegal

A existência de liminar favorável ao contribuinte proíbe a aplicação de multa de mora pela Receita Federal desde a concessão da medida até 30 dias após a publicação de sentença que tenha entendimento contrário e considere válida a cobrança do tributo objeto do litígio.

 

Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao aceitar agravo de instrumento de contribuinte contra a cobrança de multa da Fazenda Pública do estado de São Paulo. 

 

O caso trata da exigência de ICMS na importação de veículo para uso próprio. O contribuinte havia conseguido liminar em mandado de segurança para suspender a cobrança do imposto.

 

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, mudou o seu entendimento sobre o tema no julgamento do Recurso Extraordinário 1.221.330 (Tema 1094 de repercussão geral), que julgou constitucional lei paulista que prevê a incidência de ICMS sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio.

 

Diante da mudança do entendimento do Supremo, a Fazenda Pública do estado de São Paulo lavrou auto de infração para cobrança do tributo, mas também incluiu multa por ausência de recolhimento. 

 

O contribuinte apresentou recurso contra a cobrança da multa no TJ-SP. Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Francisco Bianco, apontou que a cobrança da Fazenda é fundamentada na Súmula 14 do Tribunal de Impostos e Taxas do estado de São Paulo. A norma estabelece que a lavratura de auto de infração sem a incidência de penalidades necessariamente depende do prévio depósito judicial.

 

O julgador, contudo, destacou que a aplicação dessa norma viola as Súmulas Vinculantes 21 e 28, do Supremo Tribunal Federal. Os verbetes determinam que é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 

 

Diante disso, ele votou por revogar a multa de mora aplicada pela Fazenda. O entendimento foi seguido por unanimidade. O contribuinte foi representado pelo advogado Wellington Ricardo Sabião.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 2184962-61.2022.8.26.0000 

 

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/02/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
18/08/2025 12:51 - Demora na citação por culpa do autor resulta em anulação do processo
18/08/2025 12:50 - TST inicia sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas
18/08/2025 12:50 - TJ-SP amplia número de unidades judiciais que usam WhatsApp para intimação
18/08/2025 12:49 - STJ – Atualização do banco de dados traz mudança nos critérios de pesquisa de jurisprudência
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas

Veja mais >>>