Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/08/2022 15:41 - Empregado que rejeitou reintegração não receberá indenização substitutiva por estabilidade

Para a maioria da 5ª Turma, não há direito indisponível à garantia do emprego

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um auxiliar de forno contra decisão que indeferiu seu pedido de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária, após ele ter rejeitado a reintegração, durante audiência de conciliação, por ter obtido novo emprego. Para o colegiado, não se pode converter a recusa da proposta em direito indenizatório, desconsiderando a vontade livremente manifestada por ele em juízo.

 

Acidente

 

O auxiliar de forno fora contratado pela Avant Recursos Humanos para prestar serviços para a Sunplay Indústria e Comércio, fabricante de plásticos de Guarulhos (SP). Na reclamação trabalhista, ele relatou ter sofrido acidente de trabalho em dezembro de 2015, quando uma forma vazia atingiu sua mão esquerda, provocando fraturas.

 

Proposta recusada

 

Na audiência de conciliação, a empresa colocou o cargo à disposição do auxiliar, mas ele rejeitou a reintegração porque, na ocasião, já tinha obtido novo emprego. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, então, deferiu a indenização substitutiva do período, por entender que o fundamento para a aquisição do direito à estabilidade provisória é a ocorrência de acidente do trabalho, independentemente do recebimento do auxílio-doença ou da recusa à reintegração. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

 

Desinteresse

 

A sentença, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que afastou a indenização substitutiva da estabilidade e reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 2 mil. Segundo o TRT, o trabalhador havia demonstrado “total desinteresse” na continuidade do contrato de trabalho, configurando, assim, a renúncia à estabilidade a que teria direito.

 

Direito disponível

 

Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista do auxiliar, o voto do ministro Breno Medeiros, para quem não há um direito absoluto à conversão do período de estabilidade em indenização substitutiva. Ele assinalou que a situação é diferente da estabilidade da gestante, que, por dizer respeito à proteção do bebê, é um direito indisponível. “No caso do empregado afastado por acidente do trabalho e que não retorna ao emprego após a liberação previdenciária para gozar da estabilidade acidentária, não existe essa indisponibilidade”, afirmou.

 

Segundo o ministro, a manifestação individual da ausência de interesse em retornar ao antigo trabalho afasta qualquer pretensão em torno desse instituto legal. “O direito de retorno, portanto, não se converte em indenização substitutiva quando a evasão do posto de trabalho se dá por iniciativa do empregado, que assume um contrato em outra empresa, em lugar de retornar ao seu antigo local de trabalho, exatamente porque aqui não incide nenhuma hipótese de irrenunciabilidade do direito à estabilidade”, concluiu

 

A decisão foi por maioria, vencido o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin.

 

(GL/CF)         

 

Processo: RR-1000931-79.2016.5.02.0313

 

Fonte: TST – 10/08/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>