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03/08/2022 14:45 - Contribuinte consegue restituição de IR declarado indevidamente por contador

A 11ª Turma da Delegacia de Julgamento (DRJ) 8 da Receita Federal autorizou a restituição de parte do Imposto de Renda de um homem que havia sido declarado de forma errada por um contador.

 

O contribuinte foi autuado por declarar indevidamente o número de meses com rendimentos recebidos e a dedução de despesas. Representado pelo advogado Leandro Jachetti, ele apresentou impugnação administrativa.

 

O homem alegou que pagou tudo corretamente e não reconheceu algumas despesas. Segundo ele, a declaração errada foi feita por um terceiro — seu contador.

 

A declaração original não continha planilha de cálculos com a comprovação do número de meses. Na impugnação, as planilhas foram apresentadas, indicando três meses a menos do que o declarado. Por isso, foi autorizada a restituição de quase R$ 4 mil, no valor corrigido.

 

Mesmo assim, foi mantido o lançamento para as deduções indevidas. Além disso, o auditor fiscal Marcello Marchi ressaltou que "é incabível qualquer exclusão ou transferência da responsabilidade" do contribuinte pelo conteúdo e pela veracidade da declaração. Desse modo, o contador não foi responsabilizado.

 

11080.724840/2015-20

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/08/2022

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