Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/07/2022 14:24 - Receita Federal não pode declarar CNPJ inapto sem devido processo legal

A Receita Federal não pode declarar a inaptidão do CNPJ de uma empresa sem que seja respeitado o devido processo legal. Esse entendimento foi utilizado pela juíza Ana Lucia Petri Betto, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para determinar que a Receita restabeleça a inscrição de uma companhia até que ela seja regularmente intimada.

 

A Receita desqualificou o CNPJ da empresa com base na Lei 9.430/1996, que determina a inaptidão da inscrição após ausência de declarações por dois anos consecutivos.

 

A empresa, por sua vez, alegou que comprovou a ausência de pendências e que não foi previamente intimada para apresentar defesa, além de argumentar que a inaptidão do CNPJ viola o livre exercício de sua atividade econômica.

 

Já o órgão governamental, conforme os autos, não apresentou "uma linha sequer para comprovar que intimou previamente a autora".

 

Apesar de a magistrada considerar a medida adotada pelo órgão governamental respaldada pela legislação, ela destacou que o artigo 42 da Lei 9.430/1996 também prevê que a inaptidão da inscrição deve ser lançada no mesmo momento em que a pessoa jurídica é intimada para regularizar sua situação ou apresentar recurso.

 

Dessa forma, para a juíza, "tal previsão é medida irreversível, pois virtualmente encerra as atividades da empresa, que não consegue mais emitir quaisquer documentos fiscais". 

 

Por fim, a magistrada destacou que "somente se mostra lícita a inaptidão da inscrição no CNPJ após a regular tramitação do processo administrativo, com decisão definitiva pela irregularidade ou ausência das declarações pela empresa".

 

Clique aqui para ler a decisão

 

5015237-31.2022.4.03.6100

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/07/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>