Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/06/2022 14:48 - Câmara aprova MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia

 

O texto será enviado ao Senado

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP será enviada ao Senado.

 

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

 

Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

 

A novidade no substitutivo aprovado, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.

 

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

 

Caso a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados em 2022.

 

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

 

Cachês

 

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.

 

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação (IPCA-E), se o cancelamento tiver acontecido até 31 de dezembro de 2021.

 

Para os cancelamentos feitos em 2022, o prazo será 31 de dezembro de 2023.

 

Lucro presumido

 

Em relação à Lei 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o texto de Carreras especifica que a redução de quatro tributos para socorrer empresas do setor por 60 dias (maio e junho de 2021) valerá também para empresas tributadas pelo lucro presumido.

 

Segundo o relator, a maior parte das empresas é de pequeno e médio porte e não pode optar pelo lucro real devido aos custos de controles contábeis.

 

A redução envolveu o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

 

Hospedagem por horas

 

Na votação do único destaque apresentado, do Avante, o Plenário decidiu retirar do texto dispositivo que tinha sido incluído pelo relator a fim de equiparar, para todos os efeitos práticos e legais, o conceito de diária à cobrança na modalidade fracionada para utilização da unidade habitacional por horas ou turnos. A medida beneficiaria o setor de motéis.

 

“Quem pediu para incluir esse dispositivo foi o Ministério do Turismo. O governo está batendo cabeça. A intenção é preservar empregos”, afirmou o relator, lamentando a retirada do trecho.

 

Outra atualização na lei retirada pelo destaque era a permissão para os meios de hospedagem utilizarem sistemas eletrônicos simplificados de cadastramento do hóspede para enviar ao Ministério do Turismo informações previstas nos impressos Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH).

 

Reportagem – Eduardo Piovesan

 

Edição – Pierre Triboli

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

MPV-1101/2022

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 01/06/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>