Jurídico
25/04/2022 13:25 - Juiz manda Receita analisar inscrição de empresa no programa Relp
Devido à existência de determinação legal direta e de norma regulamentadora, a 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, nesta terça-feira (19/4), determinou, em liminar, que a Receita Federal analise, no prazo de cinco dias, a inscrição de uma empresa no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O programa de parcelamento especial foi instituído pela Lei Complementar 193/2022, para permitir a regularização de empresas optantes do Simples Naconal após o período de dificuldade ocasionada pela crise de Covid-19.
O projeto havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro, mas o Congresso derrubou o veto em março. O prazo previsto para adesão ao Relp tem validade até o próximo dia 29/4. No entanto, o programa não foi liberado nos sistemas da Receita, por suposta ausência de norma regulamentadora.
O juiz Diego Oliveira ressaltou que não há "possibilidade de discricionariedade" da autoridade na decisão de conceder adesão ao programa. Além disso, lembrou que já existe resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tratando do Relp.
Com a proximidade do prazo final para inscrição, o magistrado considerou que "haveria certamente grande prejuízo à impetrante caso seu direito sofra preclusão temporal por inércia da impetrada".
A empresa foi representada pelo escritório Dourado de Andrade & Lima Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
1007378-56.2022.4.01.3200
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/04/2022
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
