Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/03/2022 11:19 - Claro indenizará homem que teve dados fraudados e foi preso por 3 dias

Ele receberá R$ 5 mil de danos materiais e mais R$ 20 mil de danos morais.

 

O juiz de Direito Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar cliente que teve dados usados em contratação fraudulenta e ficou preso por três dias. Ele receberá R$ 5 mil de danos materiais e mais R$ 20 mil de danos morais.

 

À Justiça, autor alegou que em razão de fraude na contração de linha telefônica junto à Claro com uso indevido de seus dados, figurou como investigado em inquérito policial pela prática de furto qualificado e organização criminosa, permanecendo três dias encarcerado. Ele afirma que foi investigado em virtude de ter sido interceptada linha telefônica cadastrada em seu nome, da qual, todavia, nunca foi titular.

 

Ante os esclarecimentos prestados em sede policial nos autos do mencionado inquérito, seu indiciamento foi tornado em efeito e não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. O rapaz alega que, por força do ocorrido, despendeu a quantia de R$ 5 mil, a título de honorários advocatícios para defesa técnica.

 

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a empresa de telefonia admite a possibilidade de contratação de forma indistinta e por qualquer pessoa ao indicar a ausência de possibilidade de verificação dos dados no momento da contratação.

 

"Ora, isso implica na conclusão de que qualquer pessoa munida de documento de outrem detém a possibilidade de realizar contratação de seus serviços, o que é inadmissível."

 

De acordo com o magistrado, é obrigação da prestadora de serviços zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da contratação, bem como a regularidade na utilização dos serviços.

 

"Conclui-se, portanto, que ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos."

 

Na avaliação do julgador, o fato ocorrido com o autor transcende o mero aborrecimento, não havendo que se falar em mera consequência da convivência em sociedade.

 

"Além do autor ser objeto de investigação criminal, o autor permaneceu preso por 3 dias. É imensurável a dor daquele que se vê, adiante de sua vizinhança e família, algemado de maneira injusta e encarcerado."

 

Assim, determinou: (i) que a ré cancele toda e qualquer linha ou produto vinculados ao nome do autor, à exceção de sua linha; (ii) que a Claro pague indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil; (iii) que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

 

Processo: 1027185-98.2021.8.26.0506

 

Veja a decisão.

 

Por: Redação do Migalhas

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/360734/claro-indenizara-homem-que-teve-dados-fraudados-e-foi-preso-por-3-dias, 04/03/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>