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02/03/2022 14:27 - O que o STF pode julgar no mês de março?

Ao longo do mês, Corte deve apreciar temas eleitorais, voto de qualidade do Carf, Reintegra, Lei da Maria da Penha e mais

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna aos trabalhos após o Carnaval com pautas de caráter eleitoral. Nesta quinta-feira (3/3) estão previstas na pauta do STF a continuidade do julgamento do Fundo Eleitoral para 2022 e a análise da constitucionalidade de um trecho da Lei da Ficha Limpa.

 

Ao longo do mês temas de impacto para empresas e cidadãos poderão ser julgados, entre eles: as regras para apuração de crimes previdenciários, o voto de qualidade no Carf, o Reintegra, mudanças na Lei Maria da Penha, a competência da Justiça Militar e a privatização da Cedae.

 

Confira as principais ações que estão em pauta no STF ao longo do mês de março. As sessões do plenário são realizadas sempre às quartas-feiras e quintas-feiras. Casos importantes também podem ser incluídos no plenário virtual da Corte.

 

3 de março

Fundo Eleitoral

 

Após o Carnaval, será retomado pelo plenário do STF o julgamento do fundo eleitoral previsto para 2022. Os ministros da Corte começaram a julgar o caso em 23 de março, se estendendo até o dia seguinte, antes da suspensão.

 

Por enquanto, a ADI 7.058, ajuizada pelo partido Novo, está com o placar de 5 a 1 pela manutenção do fundo de R$ 4,9 bilhões, definido inicialmente pelo orçamento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

O relator André Mendonça votou pela derrubada do fundo e opinou pela aplicação de um fundo de R$ 2 bilhões, o mesmo das eleições de 2020, com acréscimo somente de correções monetárias. Os demais ministros que votaram na sequência se posicionaram contrários: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

 

A divergência dos ministros que votaram contrários ao relator é de que não seria competência do Supremo determinar os valores destinados no orçamento pelo Legislativo.

 

O julgamento recomeça com os votos na seguinte ordem: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Se apenas um deles acompanhar a divergência ao relator, o fundão de R$ 4,9 bilhões para 2022 será mantido.

 

Lei da Ficha Limpa

 

Também está na pauta do STF ação movida pelo PDT que pede a retirada de um trecho da Lei da Filha Limpa.

A contestação do PDT é em relação à alínea “e”, do inciso I, artigo 1°, da Lei das Condições de Inelegibilidade (64/1990), com redação dada pelo artigo 2°, da Lei da Ficha Limpa (135/2010).

 

O trecho diz que são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”.

Na ação, o PDT requer ao STF a inconstitucionalidade da expressão “após o cumprimento de pena” no referido trecho da Lei da Ficha Limpa.

 

Para o PDT, a expressão “tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual”, pois o trecho permite que a inelegibilidade ultrapasse mais de oito anos a partir da condenação de colegiado ou após transito em julgado.

 

O argumento do PDT é de que o agente já se torna inelegível por órgão colegiado, o que dura até o trânsito em julgado, e depois ainda fica mais oito anos sem os direitos políticos após o fim dos recursos.

 

Isso, na visão do partido, poderia acarretar em uma inelegibilidade com período maior do que o definido pela lei, já que a oficialização do cumprimento da pena se daria somente após transitado em julgado.

 

A ADI 6.630  é de relatoria do ministro Nunes Marques, que votou pela retirada do trecho da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luís Roberto Barroso se posicionou contra. O julgamento será retomado com o voto de Alexandre de Moraes, que pediu vista do processo.

 

Direito à privacidade na pauta do STF

 

Outro tema na pauta do STF é a ADI 6.649, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pede a nulidade do Decreto 10.046/2019. O texto cria o Cadastro de Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados, permitindo o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal.

 

Para a OAB, o decreto ultrapassa as competências do presidente da República e “viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa”. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

 

Dados de CNH na pauta do STF

 

O direito à privacidade ainda terá outro caso a ser analisado pelo STF, também sob relatoria de Mendes. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, ingressada pelo PSB.

 

O caso está relacionado ao mesmo decreto contestado pela OAB. O partido pede a suspensão de compartilhamento de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como nome, filiação, endereço, telefone, dados do veículo e foto do portador do documento.

 

Para o PSB, o compartilhamento de informações viola a real finalidade dos dados cadastrais fornecidos pelos cidadãos para obter a CNH.

 

9 de março

Canais locais nas TVs pagas

 

Estão na pauta do STF duas ADIs (6.921 e 6.931), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que contestam a validade do carregamento obrigatório para todo o país de canais de programações abertas locais por prestadoras de serviços de TV paga, desde que exista uma retransmissora na região onde o sinal será exibido.

 

A contestação é sobre o artigo 11 da Lei 14.173 de 2021, que alterou a redação do parágrafo 15, do artigo 32, da Lei da TV Paga (12.485/2011).

 

A ADI 6921 foi ajuizada pelo PDT, enquanto a ADI 6931, pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Ambos argumentam que o dispositivo é inconstitucional por ser fruto de medida provisória, além de causar limitação em gestão empresarial.

 

Recurso de Paulinho da Força

 

Na pauta do STF também constam os embargos de declaração do deputado Paulinho da Força (SD-SP) contra a decisão de junho de 2020 da Corte que o condenou por associação criminosa, lavagem de dinheiro e crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Na ocasião, a pena foi fixada em 10 anos e dois meses, inicialmente em regime fechado.

 

O deputado é acusado na Ação Penal 965, ajuizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF), que o denunciou por desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre dezembro de 2007 e abril de 2008, período quando duas pessoas indicadas por ele ocupavam o conselho de administração do banco.

 

A denúncia narra que Paulinho da Força recebeu 2% de contratos de R$ 524 milhões intermediados pelos indicados do deputado.

 

Meia-entrada para professores de SP

 

Com relatoria do ministro Dias Toffoli, o Estado de São Paulo tenta derrubar a Lei Estadual 10.858/01, que “institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento”.

 

A ADI 3753 tramita desde 2006 e será levada ao plenário pela primeira vez. São Paulo argumenta que a lei é inconstitucional porque a definição do benefício é de competência da União e não atende ao princípio de isonomia por concedê-lo somente aos professores da rede pública estadual de ensino.

 

10 de março

 

Apuração de crimes previdenciários na pauta do STF

 

O primeiro item da pauta de 10 de março, no STF, é a ADI 4.980, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A ação foi movida em 2013 pela PGR.

 

A ADI requer a nulidade do artigo 83 da lei 9.430/96, que trata de crimes contra a Previdência Social. Ele define que somente após decisão final administrativa, a representação fiscal pode ser encaminhada ao Ministério Público para fins de apurações penais.

 

A PGR deseja que, nos casos de crimes previdenciários, a lei se enquadre à Constituição, permitindo aos Ministérios Públicos ou polícias judiciárias a instauração de investigações de possíveis infrações penais mesmo sem decisão administrativa definitiva.

 

Uso do dinheiro da saúde no RJ

 

O PSDB pede que o STF declare inconstitucional o artigo 5º da Lei nº 4.179/2003, do Estado do Rio de Janeiro. O texto dispõe que “o atendimento aos projetos e atividades integrantes do Programa Estadual de Acesso à Alimentação correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde”.

 

Os tucanos alegam na ADI 3.087 que a lei dá brecha para o governo do Rio de Janeiro usar dinheiro da saúde para outras ações. Já a Procuradora Geral do Estado diz que o Fundo Estadual de Saúde não estabelece vedações ao seu uso nem define quais programas governamentais devem ser considerados em suas ações. A PGR se manifestou contra a ADI. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

 

16 de março

 

Mudança na Lei Maria da Penha na pauta do STF

 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.827, de 2019, deu permissão à autoridade policial de afastar do lar, de maneira cautelar, o agressor de vítimas de violência doméstica quando for constatado o perigo à vida da mulher.

 

Essa competência passou, desde então, a constar na Lei Maria da Penha (11.340/2006), mas é questionada na ADI 6.198 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entende ser de atribuição do juiz essa medida cautelar. O caso está sob relatoria de Alexandre de Moraes.

 

Desoneração de ICMS em máquinas portuárias importadas

 

No mesmo dia, está previsto o início do julgamento da ADI 3.667, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contra o Decreto 38.501/05, do estado do Rio de Janeiro, que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário. O programa ficou conhecido como Reporto-RIO.

 

A Abimaq contesta a “desoneração total do ICMS” em produtos importados do setor para utilização exclusiva em portos e terminais marítimos localizados no Rio de Janeiro, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.

 

A associação sustenta que o decreto não pratica isonomia, pois “o produto nacional não gozaria do mesmo benefício concedido” ao importado. O caso está com o ministro Luiz Fux.

 

Limite de prazo para interceptações telefônicas

 

Sob relatoria de Gilmar Mendes, o STF julgará o Recurso Extraordinário 655.263, do Ministério Público Federal (MPF), contra um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Caso Sundown, no Paraná.

 

O STJ anulou provas contra os investigados obtidas por meio de interceptações telefônicas que duraram dois anos de maneira ininterrupta, após sucessivas autorizações.

 

A Corte concedeu o habeas corpus aos investigados ao levar em conta a Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica. A legislação dispõe que o método investigatório não pode exceder 15 dias, sendo renovado por igual período quando comprovada a necessidade.

 

O MPF diz que “a cada interceptação telefônica realizada, surgiam, novas e sucessivas provas do cometimento de outros delitos, os quais, por sua vez, justificavam, acertadamente, a prorrogação reiterada de tais escutas”. O caso tem repercussão geral. O ministro Luís Roberto Barroso declarou suspeição.

 

17 de março

 

Reintegra na pauta do STF

 

Nas ADIs 6.040 e 6.055, o Instituto Aço Brasil e a CNI contestam normas que disciplinam e diminuíram a devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados, em referência ao artigo 22  da Lei Federal 13.043/14, no âmbito do Reintegra, programa que visa o incentivo de exportação de produtos manufaturados.

 

O Instituto Aço Brasil afirma “os atos normativos parcialmente impugnados deixam de atender à garantia de desenvolvimento nacional e acabam permitindo a exportação indevida de tributos ao exterior”, além de que “a não aplicação plena do Reintegra frustra ainda a livre iniciativa e a livre concorrência”. Ambos os casos estão sob relatorias do ministro Gilmar Mendes.

 

23 de março

 

Estatuto do Idoso em planos de saúde

 

A ministra Rosa Weber é a relatora do Recurso Extraordinário 630.852, interposto pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

 

A Unimed não quer que o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741/2003, seja aplicado nos contratos de planos de saúde firmados antes de a legislação entrar em vigor, conforme decidiu o TJRS.

 

O caso foi parar no STF após o TJRS conhecer o pleito de uma consumidora que contratou o plano em 1999, antes do Estatuto do Idoso. Ela completou 60 anos em 2008 e entrou na Justiça para ser beneficiada com o estatuto a fim de não obter aumentos de mensalidades, o que foi aceito pela justiça gaúcha.

 

Voto de desempate no Carf na pauta do STF

 

O STF deve julgar em 23 de março três ADIs (6.399, 6.403 e 6.415), que contestam o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo do Ministério da Economia, que analisa em última instância litígios tributários.

 

As ADIs querem a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 13.988/2020, que inseriu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002. O artigo diz que, “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte”.

 

Em uma das ADIs, PGR diz que o Legislativo “usurpou” o papel do chefe do Executivo e ainda considera que “o voto de qualidade constitui critério político de desempate de votações normalmente adotado em órgãos deliberativos de composição colegiada paritária”. Os casos estavam sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que se aposentou. Ele havia considerado a ação procedente.

 

O julgamento será retomado com Alexandre de Moraes, que pediu vista. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator, porém, acrescentando que a Fazenda Pública pudesse entrar na Justiça para reaver o crédito do suposto devedor.

 

Quem legisla sobre o petróleo?

 

A ADI 3.596, ajuizada pelo PSOL, se arrasta na Corte desde 2005. O partido questiona o poder normativo delegado à Agência Nacional do Petróleo (ANP) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos.

 

O PSOL questiona a Lei 9.478/1997, que criou a ANP. O partido argumenta que a legislação é contrária à Constituição Federal porque delega exclusivamente à agência o monopólio das regras sobre a exploração de petróleo, o que, na visão da legenda, seria uma competência de “tripartição de poderes”.

 

O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.

 

Competência da Justiça Militar na pauta do STF

 

Outra ADI a ser analisada pelo STF é a 5.032, que tinha o ministro Marco Aurélio como relator. Nela, a PGR contesta a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem e de combate ao crime.

 

A PGR argumenta que “o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, em suas duas versões, amplia demasiadamente a competência da Justiça Militar e é incompatível com normas superiores”.

 

Marco Aurélio votou pela improcedência do pedido, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes. Edson Fachin julgou procedente a ação. Já o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo.

 

24 de março

 

Prazo prescricional

 

Começará com Dias Toffoli o início do julgamento do Recurso Extraordinário 848.107,  de repercussão geral. No recurso, de autoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, será definido se a contagem do prazo para prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.

 

O caso está no STF após o Ministério Público do DF questionar uma decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu o início da contagem do prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação.

 

Privatização da Cedae na pauta do STF

 

O último caso na pauta do plenário do STF é a ADI 5.683, que está com o relator ministro Roberto Barroso. Nela, o PSOL questiona Lei 7.529/2017, que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro.

 

Para a legenda, “o princípio da deliberação suficiente foi absolutamente desconsiderado no processo legislativo instaurado perante a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro”.

 

O PSOL ainda argumenta que “aquela casa legislativa não realizou qualquer discussão sobre a prestação dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário tendo em vista a necessidade de proteção dos direitos fundamentais à saúde e à preservação ambiental”.

 

30 e 31 de março

 

Nestes dias, a pauta das sessões do STF será composta por processos remanescentes.

 

ABINOAN SANTIAGO – Repórter freelancer

 

Fonte: Jota, 01/03/2022

 

 

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