Jurídico
14/02/2022 14:42 - Agência Brasil explica: como consultar dinheiro esquecido em bancos
Nova plataforma do Banco Central exigirá cadastro no Portal Gov.br
Retomado nesta segunda-feira (14), o sistema do Banco Central (BC) que permite a consulta a valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras funciona em novo endereço. Chamada de Sistema de Valores a Receber (SVR), a ferramenta passará a funcionar no site valoresareceber.bcb.gov.br, em ambiente desvinculado do Sistema Registrato, que hospedou o serviço nos primeiros dias de funcionamento.![]()
![]()
Para evitar excesso de demanda, que derrubou o site do Banco Central na versão anterior do sistema, a consulta só poderá ser feita por quem tenha conta no Portal Gov.br, que fornece acesso a serviços públicos digitais. O cadastro para ter a conta é gratuito e pode ser feito na área de login do Gov.br ou pelo aplicativo Gov.br, disponível para usuários de dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.
Existem três níveis de login no Portal Gov.br: bronze, prata ou ouro. Eles variam conforme o nível de segurança e a complexidade do serviço público pedido. Para resgatar o dinheiro esquecido nas instituições financeiras, será exigido nível prata ou ouro. O login do sistema Registrato, usado na primeira fase do serviço, não poderá mais ser usado no SVR.
O nível prata permite acesso com login único à maioria dos 3.583 serviços públicos totalmente digitalizados oferecidos pelo Portal Gov.br e garante acesso completo ao aplicativo Gov.br. Com alta segurança, esse nível pode ser obtido pela comparação da foto tirada no aplicativo com as imagens da base da Carteira Nacional de Habilitação.
Outra maneira de ativar o nível prata é por meio da validação dos dados pessoais de quem tem conta em um dos seis bancos conveniados ao Portal Gov.br: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob.
Procedimentos
O processo de recebimento do dinheiro consiste em duas etapas. Na primeira, o cidadão fará uma consulta no site valoresareceber.bcb.gov.br. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para verificar eventuais quantias esquecidas em bancos e demais tipos de instituições financeiras. Essa etapa dispensa o login do Portal Gov.br e pode ser feita a qualquer momento, a partir de hoje.
Em caso de constatação de valores a serem sacados, o SVR informa a data para o usuário entrar novamente no sistema. Nessa segunda etapa, será necessário digitar o login da conta Gov.br para verificar a quantia a receber e pedir a transferência do dinheiro. Caberá ao cidadão escolher a forma de transferência, que poderá ser feita por Pix. Se o usuário não indicar uma chave Pix, a instituição financeira escolhida poderá contatar o correntista para fazer a transferência.
Prazo
O BC explicou que valores esquecidos nos bancos serão devolvidos apenas a partir de 7 de março. Caso o cidadão perca a data informada, deverá recomeçar o processo do zero, repetindo a consulta no site e esperando o sistema informar nova data para o retorno.
Orientações
Para evitar fraudes, o Banco Central informa que o único site disponível é o valoresareceber.bcb.gov.br. O cidadão deverá tomar cuidado para não entrar em páginas diferentes. O órgão também esclareceu que não entrará em contato com nenhum usuário, nem enviará links por SMS, Whatsapp, Telegram ou e-mail para confirmar dados pessoais ou tratar de valores a receber.
A única situação em que haverá contato com o correntista será no caso de a transferência não poder ser feita por Pix, mas a comunicação será feita pela instituição detentora do dinheiro, sem nenhum pedido de confirmação de dados ou de senhas.
Por fim, o BC esclarece que o processo de resgate de valores esquecidos é gratuito. O usuário jamais deverá fazer qualquer pagamento para consultar o montante a receber nem para sacar o dinheiro. Qualquer pedido nesse sentido configura golpe.
Edição: Graça Adjuto
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 14/02/2022
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
