Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/11/2021 15:07 - Vacinação completa contra covid-19 será obrigatória em eventos no DF

Limite de 50% da capacidade de público não será mais exigido

 

O governo do Distrito Federal passa a exigir, a partir de hoje (24), a imunização completa contra a covid-19 para acesso a shows, festivais e competições esportivas, profissionais ou amadoras. Assim, não será mais possível apresentar apenas o teste de RT-PCR negativo, como previsto anteriormente.

 

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do DF, deverá ser apresentado o comprovante, com quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, no caso de quem recebeu o imunizante da Janssen. A exceção é para as pessoas que não podem tomar a vacina por alguma questão de saúde ou sanitária. Nesse caso, é preciso apresentar comprovação dessa impossibilidade.

 

A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir ingressos para eventos será de responsabilidade da organização e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local.

 

De acordo com o governo do DF, a mudança faz parte de uma série de alterações de protocolos para o enfrentamento da pandemia de covid-19, mas as regras gerais continuam valendo, como uso de máscara em ambientes fechados; utilização de álcool gel; higienização de ambientes; e distanciamento social nos estabelecimentos, que foi reduzido de dois metros para um metro entre pessoas e grupo de pessoas.

 

“As mudanças vêm em um momento em que o índice de transmissão é de 0,76, a projeção de novos casos está em queda e com 74% do público vacinável (de 12 anos para cima) já imunizado”, informou o governo em comunicado. Ainda assim, a recomendação é manter os protocolos gerais e completar o esquema vacinal. Na capital, 94% das pessoas que estão sendo hospitalizadas por covid-19 não estão com a imunização completa.

 

Os protocolos e medidas de segurança previstos no decreto não se aplicam às escolas da rede pública de ensino, que são definidos por ato próprio da Secretaria de Educação.

 

O que muda

 

Entre as alterações, não há mais a obrigatoriedade de limite de 50% da capacidade de público em cinemas, teatros, circos, competições esportivas, casas de festas, eventos cívicos, corporativos e/ou gastronômicos, feiras, exposições, shows e festivais. Cada estabelecimento deverá limitar a capacidade, desde que respeitado o distanciamento de um metro.

 

Nos eventos, as pistas de dança também estão liberadas, assim como uso de guardanapos de tecido e a disposição de itens de uso coletivo, como cafezinho e produtos de degustação. Os eventos pagos, mesmo que realizados em casas de festas, devem seguir os mesmos protocolos de shows.

 

A venda de ingressos poderá ser feita presencialmente e não mais exclusivamente on-line. Também não há mais necessidade de demarcar a organização das filas.

 

A força-tarefa de fiscalização não contará mais com a atuação da Polícia Civil, Detran, DER, Secretaria de Agricultura e Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria de Economia. Agora, o trabalho será realizado apenas pelos demais órgãos, como é o caso da Secretaria DF Legal, da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e do Procon.

 

Edição: Denise Griesinger

 

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 24/11/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>