Jurídico
22/09/2021 12:38 - STF reitera validade de intervalo de 15 minutos a mulheres antes de horas extras
Por considerá-la "justificada e proporcional", o Plenário do Supremo Tribunal declarou a constitucionalidade da antiga regra da CLT que exigia um descanso mínimo de 15 minutos às mulheres antes das horas extras. O julgamento foi feito no Plenário virtual, em sessão encerrada no último dia 14.
O tema teve repercussão geral reconhecida. A norma já foi revogada pela reforma trabalhista e, por isso, a tese só vale para contratos firmados ou ações ajuizadas antes de 2017.
Uma rede de supermercados questionava um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que a havia condenado a pagar as horas extras com um adicional de 50%. Na ocasião, a corte trabalhista ressaltou a constitucionalidade da regra.
Em recurso ao STF, a empresa alegou que a decisão violaria a igualdade entre homens e mulheres e o princípio da isonomia, além de estimular a discriminação no trabalho.
Em 2014, o Plenário do Supremo manteve a decisão do TST. Porém, o acórdão foi posteriormente anulado, devido à falta de intimação do advogado da empresa. Foi determinado um novo julgamento, mas em 2016 o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. No ano seguinte, a reforma trabalhista entrou em vigor.
Fundamentação
Em seu novo voto, o ministro relator, Dias Toffoli, manteve o entendimento apresentado em 2014. Ele indicou que a Constituição permite um tratamento diferenciado entre homens e mulheres, desde que para a ampliação dos direitos das mulheres e com compensação das diferenças.
No caso concreto, a norma dos 15 minutos demonstraria uma "desigualdade de forma proporcional". Não haveria qualquer tratamento arbitrário ou prejudicial ao homem. "Não há como negar que há diferenças quanto à capacidade física das mulheres em relação aos homens — inclusive com levantamentos científicos", destacou Toffoli.
Segundo o ministro, não haveria "fundamento sociológico", levantamento técnico ou comprovação científica de que a regra dificultaria a inserção da mulher no mercado de trabalho, ou de que levaria o empregador a contratar homens em vez de mulheres.
Para Toffoli, se houvesse de fato prejuízo à inserção da mulher no mercado de trabalho, o mesmo aconteceria devido a outras regras como o salário e a licença-maternidade, a proibição de dispensa devido a matrimônio ou gravidez etc.
O relator também apontou que a regra não poderia ser ampliada também aos homens. "Adotar a tese ampliativa acabaria por mitigar a conquista obtida pelas mulheres", pontuou.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Toffoli apenas incorporou ao seu voto o apontamento de Gilmar, que ressaltava a necessidade de restringir a tese aos casos anteriores à reforma.
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto de GilmarRE 658.312
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/09/2021
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
