Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Economia

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Economia

29/05/2020 15:00 - Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A MP será enviada ao Senado. O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.


Segundo o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.


Assim, por exemplo, quem tiver uma média de R$ 1,5 mil nos últimos três meses receberá de benefício R$ 600,00 (50% do seguro, de R$ 1,2 mil). Para o relator, embora o texto não tenha sido aprovado como ele queria, ainda assim é motivo de comemoração. "Celebro cada vitória em um país em que mandatários evocam a ditadura para resolver conflitos políticos", disse Orlando Silva.

Inicialmente, no cálculo do benefício emergencial, a versão de Silva para a MP usava a média aritmética simples dos três últimos salários, limitada a três salários mínimos (R$ 3.135,00). Mas um destaque do PP retomou o texto original da medida provisória, prevalecendo o seguro-desemprego como base.

 

Cálculo do benefício


Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).  Inicialmente, por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de benefício.



Outras reduções


A MP permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.


O relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.

Os acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual anterior.



Ajuda voluntária


Se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.
Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por parte de produtores rurais. Todas as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.



Individual ou coletivo


Segundo o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.
Empresas médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).


As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.  O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.

Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente. Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.



Aposentados


Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.

Adicionalmente, o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.



Aviso prévio


Para trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos.

 


Fonte: Agência Câmara de Notícias - 28/05/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/06/2024 10:20 - GPA conclui processo de venda de postos de combustíveis
27/06/2024 09:00 - Grupo Zaffari anuncia investimento de R$ 1,5 bilhão em novos empreendimentos
24/06/2024 11:21 - Rede Festival implanta soluções para gestão de frota e reduz custos
21/06/2024 09:05 - Spani anuncia investimento de R$ 45 milhões com nova loja Paulínia
20/06/2024 09:06 - Flex Atacarejo prevê aumento nas vendas durante as festas juninas
18/06/2024 08:46 - ExpoSuper 2024 promete movimentar mais de R$ 1 bilhão no setor supermercadista catarinense
13/06/2024 09:25 - Com aquisição, rede britânica avança em foodservice
06/06/2024 09:30 - Festa Junina: supermercadistas esperam aumento nas vendas de produtos típicos
31/05/2024 10:19 - Consumidores americanos voltam a preferir supermercados
28/05/2024 09:06 - Varejista europeu busca expansão com abordagem múltipla
24/05/2024 10:05 - DM assina parceria com o Grupo Aliança
23/05/2024 08:50 - Trader Joe’s: consumidor quer valor, não preço
22/05/2024 09:28 - Paderrí investe na categoria de pães e bolos, trazendo maior valor agregado para o mercado
22/05/2024 09:22 - Satisfação do consumidor em abril atinge 77,95% na região Centro-Oeste do País
21/05/2024 09:46 - Com investimento de R$ 45 milhões, Arena Atacado anuncia nova loja em Cosmópolis, SP

Veja mais >>>