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20/02/2020 11:34 - BC altera regras do compulsório e injeta R$ 135 bilhões na economia a partir de março

O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (20) alterações nas regras dos chamados depósitos compulsórios - os recursos que as instituições financeiras têm de depositar no BC para que a quantidade de recursos no mercado seja controlado.

Com as mudanças, a autoridade monetária informou que serão injetados R$ 135 bilhões no mercado a partir de março, quando as medidas têm validade.

A primeira medida é a redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo de 31% para 25%, com validade a partir de 16 de março. "Em termos de estoque, a redução da alíquota representa uma liberação de R$ 49 bilhões" informou a instituição, acrescentando que a medida faz parte da Agenda BC#, no pilar competitividade, no âmbito da ação "redução estrutural dos recolhimentos compulsórios".

Outra ação do BC é o aumento da a parcela dos recolhimentos compulsórios considerados no LCR (Indicador de Liquidez de Curto Prazo), o que significa uma redução estimada em outros na necessidade de as instituições carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade (High Quality R$ 86 bilhõesLiquid Assets - HQLA) necessários para o cumprimento do LCR.

"Essa medida vai na direção de reduzir a sobreposição entre estes instrumentos. Em decorrência das duas medidas, o percentual de cada nova captação de depósito que a instituição financeira deve direcionar para o cumprimento desses requisitos regulatórios deve se reduzir em média em 8,5 pontos percentuais", acrescentou o Banco Central.

De acordo com a instituição, a crise financeira de 2008, que teve início com o anúncio de concordata do Lehmam Brothers, "evidenciou que o risco de liquidez, notadamente nos sistemas financeiros das economias avançadas, não estava devidamente mitigado".

"Como aperfeiçoamento das regras prudenciais, foi introduzido o indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), que passou a ser adotado no Brasil em outubro de 2015", explicou o BC.

Sob a perspectiva de estabilidade financeira, os recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo, em certas circunstâncias, podem servir a propósitos similares aos do LCR, apesar de serem instrumentos distintos.

O LCR determina que as instituições devem manter uma reserva mínima de ativos líquidos para absorverem choques em cenários de estresse de liquidez. Os recolhimentos compulsórios podem, por sua vez, servir como mecanismo de incentivo à redistribuição de liquidez no sistema e de suporte à estabilidade financeira, como ocorreu ao longo da última década.

O BC ressalta que as medidas são consistentes com as regras prudenciais internacionalmente recomendadas e a manutenção da estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional,apenas mitigando sobreposições entre os instrumentos.

Não obstante a alteração e o constante acompanhamento dos efeitos da regulação na estabilidade e na eficiência do SFN para a sociedade, o BC reforça a necessidade de avançar na operacionalização das Linhas Financeiras de Liquidez para se alcançar níveis estruturalmente mais baixos de compulsório.

Com as mudanças, a autoridade monetária informou que serão injetados R$ 135 bilhões no mercado a partir de março, quando as medidas têm validade.

A primeira medida é a redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo de 31% para 25%, com validade a partir de 16 de março. "Em termos de estoque, a redução da alíquota representa uma liberação de R$ 49 bilhões" informou a instituição, acrescentando que a medida faz parte da Agenda BC#, no pilar competitividade, no âmbito da ação "redução estrutural dos recolhimentos compulsórios".

Outra ação do BC é o aumento da a parcela dos recolhimentos compulsórios considerados no LCR (Indicador de Liquidez de Curto Prazo), o que significa uma redução estimada em outros na necessidade de as instituições carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade (High Quality R$ 86 bilhõesLiquid Assets - HQLA) necessários para o cumprimento do LCR.

"Essa medida vai na direção de reduzir a sobreposição entre estes instrumentos. Em decorrência das duas medidas, o percentual de cada nova captação de depósito que a instituição financeira deve direcionar para o cumprimento desses requisitos regulatórios deve se reduzir em média em 8,5 pontos percentuais", acrescentou o Banco Central.

De acordo com a instituição, a crise financeira de 2008, que teve início com o anúncio de concordata do Lehmam Brothers, "evidenciou que o risco de liquidez, notadamente nos sistemas financeiros das economias avançadas, não estava devidamente mitigado".

"Como aperfeiçoamento das regras prudenciais, foi introduzido o indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), que passou a ser adotado no Brasil em outubro de 2015", explicou o BC.

Sob a perspectiva de estabilidade financeira, os recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo, em certas circunstâncias, podem servir a propósitos similares aos do LCR, apesar de serem instrumentos distintos.

O LCR determina que as instituições devem manter uma reserva mínima de ativos líquidos para absorverem choques em cenários de estresse de liquidez. Os recolhimentos compulsórios podem, por sua vez, servir como mecanismo de incentivo à redistribuição de liquidez no sistema e de suporte à estabilidade financeira, como ocorreu ao longo da última década.

O BC ressalta que as medidas são consistentes com as regras prudenciais internacionalmente recomendadas e a manutenção da estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional,apenas mitigando sobreposições entre os instrumentos.

Não obstante a alteração e o constante acompanhamento dos efeitos da regulação na estabilidade e na eficiência do SFN para a sociedade, o BC reforça a necessidade de avançar na operacionalização das Linhas Financeiras de Liquidez para se alcançar níveis estruturalmente mais baixos de compulsório. 
         

 

Fonte: G1 

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