Economia
28/11/2019 11:00 - Governo amplia portabilidade de crédito para contemplar crédito imobiliário e cheque
O governo ampliou nesta quarta-feira as possibilidades da chamada portabilidade de crédito, quando um devedor migra sua dívida de uma instituição financeira para outra, buscando fomentar maior competição entre as instituições bancárias e a oferta de taxas menores aos clientes.
Foi permitido que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação sejam enquadradas no SFH no momento da portabilidade, desde que respeitem as regras atuais da modalidade, como o limite de avaliação do imóvel financiado e o custo efetivo máximo de 12% ao ano.
Isso abrirá uma janela de oportunidade, por exemplo, para quem fechou financiamento fora do SFH pelo valor do imóvel adquirido à época, mas depois viu esses limites serem reajustados para cima pelo governo, virtualmente colocando o ativo como elegível para empréstimo dentro do SFH.
Em coletiva de imprensa, o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso, afirmou que, na prática, a migração permitirá que o cliente passe a usar os recursos da sua conta do FGTS para amortizar o empréstimo —algo que só é possível nos financiamentos imobiliários dentro do SFH.
A resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional também autorizou a portabilidade do crédito no cheque especial. A iniciativa, segundo o Banco Central, visa permitir a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para outras modalidades mais baratas.
“Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um ‘valor máximo de cobertura’ para a instituição que irá receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição credora original”, informou o BC em nota.
“A gente está permitindo que a portabilidade seja feita também pra cheque especial, só que no cheque especial a gente liberou pra ele (cliente) portar pra qualquer outra linha disponível do sistema financeiro”, disse Damaso.
A nova norma também prevê a possibilidade de ressarcimento financeiro à instituição financeira pelo custo de originação da operação de crédito objeto da portabilidade. Esse ressarcimento, que poderá ser disciplinado pelo BC, não poderá ser repassado ao devedor.
Fonte: Reuters
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