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13/11/2019 12:01 - Justiça do Trabalho critica programa do governo para estimular a contratação de jovens

O pacote anunciado nesta segunda-feira (11) pelo governo cria uma nova modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos, com mudanças na lei. 

O empregado pode receber todo mês no contracheque uma parte das férias e do 13º salário. A multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para demissão sem justa causa, que vai direto para o trabalhador, pode cair de 40% para 20%.

 

Para incentivar a contratação pelas empresas, elas vão pagar menos imposto – a redução será de cerca de 30%. A contribuição para o FGTS cai de 8% para 2% e acaba a contribuição patronal para o INSS, para o sistema S e salário-educação.

 

As empresas poderão contratar até 20% dos funcionários nessa modalidade, pagando, no máximo, um salário mínimo e meio – R$ 1.497. 

A equipe econômica estima que o programa vai provocar, em cinco anos, uma queda de R$ 10 bilhões na arrecadação. Para compensar, o governo decidiu cobrar contribuição previdenciária de quem recebe seguro-desemprego – isso vai valer para todos os trabalhadores, não apenas para os jovens.

 

Esse tempo vai passar a contar para a aposentadoria. Quem é demitido sem justa causa recebe o seguro sem a cobrança do INSS. Com a medida provisória, vai passar a receber o valor já com o desconto – de 7,5% a 14% –, de acordo com o valor do benefício. Com isso, o governo prevê uma arrecadação de até R$ 12 bilhões.

 

Essas mudanças já estão em vigor porque a medida provisória foi publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça-feira (12). Mas a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. 

Especialistas alertam: na prática, o texto do governo criou um novo código de trabalho e deve enfrentar resistência.

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) diz que a medida limita a atuação do Ministério Público do Trabalho. A associação também é contra mudar pontos tão importantes da lei por medida provisória.

 

"Jamais se viu uma medida provisória que invadisse o espaço da legislação complementar e ordinária como essa. No caso dos 40% do FGTS, é a própria Constituição que prevê como uma medida de limitar a dispensa arbitrária ou sem justa causa. E a Constituição diz que esse tema sempre vem por lei complementar. E o que se fez? Uma medida provisória", disse Noêmia Garcia Porto, presidente da Anamatra.

 

"No caso previdenciário, da mesma forma: o que se está criando é um novo fator de contribuição previdenciária inédito e isso por medida provisória. Tudo isso viola o artigo 62 da Constituição do Brasil."

 

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, disse que o governo não está desrespeitando os direitos do trabalhador. "Os temas que foram colocados nessa medida provisória são temas que foram discutidos por bastante tempo dentro do governo e já constaram, inclusive, dentro de discussões do Congresso Nacional", afirmou.

 

"Não se trata de uma reforma trabalhista. Trata-se de aperfeiçoamentos na legislação que visam, mais uma vez, melhorar a empregabilidade do jovem no momento em que o Brasil ainda luta para sair da pior recessão econômica da sua história."

 

O sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, fez os cálculos e descobriu que um jovem contratado pelas regras da carteira verde amarela pode custar quase a metade de um trabalhador com as leis atuais.

 

"O saldo é o seguinte: nesse nicho do jovem, ela vai ajudar. Agora, é lógico, ela não pode resolver o problema dos 12 milhões de desempregados. Isso vai depender de muito investimento, de muito crescimento econômico, por vários anos a fio – não é coisa rápida", afirmou Pastore, que é professor de relações do trabalho na Universidade de São Paulo (USP).

"Agora, existe um nicho que tem dificuldades específicas, que é um jovem, sem experiência. Vamos dar uma ajuda pra ver se ele se encaixa."

 

Fonte: G1 - Economia

 

 

 

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