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27/02/2009 11:12 - ICMS e o diferencial de alíquotas

Na interpretação de controvérsias tributárias, não se analisa apenas um lado da questão. Estão em jogo questões econômicas, de concorrência e até mesmo interventivas, onde o tributo - ou o dever de pagar o tributo - é instrumento para a promoção de outras finalidades, desviadas do simples vetor arrecadatório.
Ultimamente, muito se tem ouvido a respeito do diferencial de alíquotas do ICMS, e os argumentos contrários a essa prática começam a surgir. Cabe aqui uma pequena análise deste tema; todavia, vislumbrando-se todos os lados da questão.

 

As principais justificativas dos contrários ao diferencial são: a de que haveria uma suposta retirada de competitividade decorrente da oneração (antecipação); e a de que seria este discriminatório, porque aplicável sobre os produtos adquiridos fora do Rio Grande do Sul. Pois estas razões não se sustentam; e isso se afirma com a análise do "outro lado da questão".

 

Discriminatório é, atualmente, o elevado grau de informalidade das empresas, que valendo-se de operações lastreadas em documentos inidôneos, deixam de recolher os tributos, repassando este "desconto" ao preço da mercadoria. Só quem sofre com essa concorrência desleal e que cumpre com as suas obrigações sabe qual a verdadeira "oneração", ao ter de dispensar trabalhadores e reduzir investimentos, porque não consegue fazer frente ao "comércio vizinho", baseado em verdadeiro descaminho interestadual.

 

Pois, a instituição do diferencial veio justamente coibir esse comércio predatório. Para outros, acostumados ao pagamento, o que muda é apenas o momento de se recolher o imposto; não bastasse isso, há, ainda, a possibilidade de dispensa do pagamento (antecipado), mediante termo firmado com a Secretaria da Fazenda.

 

Logo, "prejudicados" ficarão apenas aqueles que não têm o costume de cumprir com as suas obrigações, os quais não conseguirão mais adquirir mercadorias, e que, pela adoção de práticas reiteradamente irregulares, não poderão, via de regra, firmar o termo de acordo; mais uma forma de "ver as coisas", que também merece consideração.

 

Pois esta é a posição da Associação Gaúcha de Supermercados: pela manutenção de uma ordem econômica contrária à concorrência desleal sustentada pela sonegação fiscal, com vistas à manutenção do verdadeiro Estado de Direito, não apenas de um ou de outro contribuinte, mas de toda a coletividade. (Antônio Cesa Longo - Presidente da Associação Gaúcha de Supermercados)

 

Veículo: Jornal do Comércio - RS

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