Economia
08/05/2013 11:13 - "Guerra fiscal" entre Estados tem situações bem distintas
Regra do Senado deveria valer para todas as operações de importação
LUÍS EDUARDO SCHOUERI ESPECIAL PARA A FOLHA
Louvável esforço para a racionalização do nosso sistema tributário, a emenda constitucional 18/65 não conseguiu afastar a tributação do consumo por Estados (hoje ICMS) e municípios (ISS). Passo corajoso foi a não cumulatividade do ICMS, afastando a tributação em cascata que agredia a livre concorrência.
Desde o início, previu-se o crédito do imposto pago noutro Estado, com o escopo de reduzir desigualdades regionais: nas operações destinadas a Sul/Sudeste (fora Espírito Santo), o Estado de origem cobraria 12% da operação e este seria reconhecido pelo Estado de destino.
No caminho inverso, a origem ficaria com 7% e o restante iria para o destino. Para combater a antevista "guerra fiscal", a LC 24/75 vedou a isenção sem convênio, o que não foi suficiente. Só há pouco o STF adotou posição firme pela inconstitucionalidade dos benefícios.
Nessa "guerra fiscal" há situações bastante distintas. Em alguns casos, os benefícios dependiam da efetiva implantação de empreendimentos industriais em regiões desfavorecidas.
Os Estados alegam que agiram por causa da inoperância da União na redução das desigualdades regionais e lutam para a anulação dos benefícios não ser retroativa.
Noutros casos, houve verdadeiro abuso. Chegou-se a implementar programa visando a atrair "centros de distribuição" (não fábricas), em que mero "passeio" de notas fiscais rendia o recolhimento da diferença de alíquotas e permitia ao contribuinte pagar parcela ínfima do imposto e manter crédito de 12%.
Ademais, o Brasil adota o "princípio do destino" que desonera suas exportações, o que implica restituição do imposto que foi pago em etapas anteriores.
Se a etapa anterior ocorreu noutro Estado, o exportador deixa de cobrar o imposto e deve creditar o imposto pago nas operações anteriores, o qual ele não recebeu.
Se o bem vem do exterior, o imposto é pago na importação e o Estado de destino fica com todo o imposto.
Ou seja: é "melhor negócio" investir em portos que em estradas. Implantado o porto, o Estado ainda exacerba a guerra fiscal, incentivando as importações para consumo noutro Estado.
Essa "guerra dos portos" deveria ser afastada pela resolução 13 do Senado, com a adoção da alíquota interestadual de 4%. Ao limitar essa alíquota a produtos importados, entretanto, criou-se o problema da determinação do conteúdo importado no bem vendido.
Melhor andaria o Senado se a alíquota valesse para todas as operações de importação (exceto consumidor final) e interestaduais.
LUÍS EDUARDO SCHOUERI, 48, é professor titular de direito tributário da Faculdade de Direito da USP e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
Veículo: Folha de S.Paulo
Veja mais >>>
03/01/2025 10:43 - Pix já é a forma de pagamento mais usada no Brasil28/06/2024 10:20 - GPA conclui processo de venda de postos de combustíveis
27/06/2024 09:00 - Grupo Zaffari anuncia investimento de R$ 1,5 bilhão em novos empreendimentos
24/06/2024 11:21 - Rede Festival implanta soluções para gestão de frota e reduz custos
21/06/2024 09:05 - Spani anuncia investimento de R$ 45 milhões com nova loja Paulínia
20/06/2024 09:06 - Flex Atacarejo prevê aumento nas vendas durante as festas juninas
18/06/2024 08:46 - ExpoSuper 2024 promete movimentar mais de R$ 1 bilhão no setor supermercadista catarinense
13/06/2024 09:25 - Com aquisição, rede britânica avança em foodservice
06/06/2024 09:30 - Festa Junina: supermercadistas esperam aumento nas vendas de produtos típicos
31/05/2024 10:19 - Consumidores americanos voltam a preferir supermercados
28/05/2024 09:06 - Varejista europeu busca expansão com abordagem múltipla
24/05/2024 10:05 - DM assina parceria com o Grupo Aliança
23/05/2024 08:50 - Trader Joe’s: consumidor quer valor, não preço
22/05/2024 09:28 - Paderrí investe na categoria de pães e bolos, trazendo maior valor agregado para o mercado
22/05/2024 09:22 - Satisfação do consumidor em abril atinge 77,95% na região Centro-Oeste do País