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22/03/2013 08:28 - Tributação de importado pode cair até 5%

Decisão do STF declarou inconstitucional fórmula de cálculo de PIS/Cofins, o que vai beneficiar empresas



Não está definido se decisão vale só para futuras operações ou vai retroagir, o que exigiria indenização

A decisão do STF que declarou inconstitucional o cálculo de tributação de bens e serviços importados deverá reduzir entre 3% a 5% os custos para as empresas beneficiadas pela medida, de acordo com tributaristas ouvidos pela Folha.

O Supremo excluiu do cálculo do PIS/Pasep e do Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. Os tributos eram incluídos na base de cálculo havia nove anos e, só entre 2006 e 2010, rendeu R$ 34 bilhões aos cofres públicos.

Com a nova forma de cálculo, o valor total de tributação para desembaraço de mercadorias seria reduzido entre 3% e 5%, diz o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano Baggio.

Esse percentual varia em função das alíquotas de outros tributos que continuam incidindo sobre o PIS/Pasep e Cofins, como o Imposto de Importação e o IPI, destaca a advogada tributarista Priscila Dalcomuni.

"Quanto maior a alíquota desses outros impostos, maior o impacto da decisão."

A princípio, a decisão de anteontem beneficia diretamente a empresa Vernicitec, importadora de tintas do Rio Grande do Sul que entrou com o processo julgado.

Os efeitos começam a valer a partir da publicação da decisão, que deve ocorrer em dois meses.

O posicionamento do Supremo, no entanto, deve abrir caminho para decisões da Justiça em instâncias inferiores, em ações de empresas que postulam a exclusão dos tributos na base de cálculo sobre importação ou venham a pedir essa medida a partir de agora.

A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.

As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.

O STF ainda discute se a decisão vale apenas para futuras operações ou vai retroagir, obrigando o governo a ressarcir os valores aos contribuintes que questionam a taxação na Justiça.

O impacto para o consumidor dependerá da decisão das empresas eventualmente beneficiadas sobre o repasse do benefício.

A Abba (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores) afirmou que discutirá com seus associados sobre a entrada ou não na Justiça com o pleito.

Segundo Alfredo Srour, vice-presidente da entidade, porém, somente as empresas optantes do regime de lucro presumido teriam vantagem com a nova forma de cálculo.



Veículo: Folha de S.Paulo

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