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19/10/2015 11:41 - Supermercados praticam um preço na gôndola e outro maior no caixa

                                                    Diferenciação de valores em lojas e supermercados é considerada abusiva.



Quem não observa os preços dos produtos que pretende comprar pode sair no prejuízo. Em supermercados, por exemplo, a diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que aparece no caixa na hora de pagar é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores, na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava exposto na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.

“O consumidor tem o direito de pagar o menor valor”, reforça Igor Lodi Marchetti, advogado e assistente de relacionamento com o associado do Idec. Segundo ele, se o cliente perceber a discrepância do valor somente depois de finalizar a compra, ele deve procurar o supermercado para que seja estornado o valor pago a mais. “Com as provas e a nota fiscal em mãos, o consumidor pode recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC) para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais”, explica.

Mas problemas referentes ao preço dos produtos não ocorrem apenas em supermercados. Eles são comuns também em lojas de roupas, sapatos, eletrônicos, brinquedos etc. Preço exposto na vitrine diferente do valor fixado nas peças à venda no interior da loja ou uma única peça com o preço errado no meio de peças com o preço correto são exemplos de práticas que ferem regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  “As normas que regem as relações de consumo devem sempre ser interpretadas a favor do consumidor, como estabelece o artigo 47 do CDC”, destaca Marchetti.

O motorista Lindolfo Moraes disse que já perdeu as contas de quantas vezes foi surpreendido no caixa por causa da diferença no preço. “Faço compra no mesmo supermercado há 15 anos e sempre acontece. O que me resta é observar”, disse. Já a doméstica Alessandra Xisto conta que não só encontrou a diferença no preço em um supermercado de Betim, na Grande BH, como foi acusada de trocar o valor do produto. “Fui comprar um biscoito e, na hora de pagar no caixa, estava mais caro. A atendente disse que eu tinha trocado a etiqueta para pagar mais barato”, lamenta. Para a aposentada Selma de Souza, a melhor saída nesses casos é “ficar de olho no preço”. “Comigo, nunca aconteceu, mas já fiquei sabendo de casos de pessoas amigas. O jeito é observar”, disse.

O Estado de Minas procurou supermercados de Belo Horizonte para repercutir o tema. Segundo Roberto Gosende, diretor de Marketing da DMA (razão social do EPA), as prateleiras e o sistema são revisados diariamente. No entanto, a grande quantidade de itens pode levar a erros. “São 15 mil itens dentro de cada loja e há pessoas trabalhando. Eventualmente, pode ocorrer erro”, reconhece. Gosende afirma que a rede registra cerca de 10 reclamações de preços diferenciados por mês, número, segundo ele, considerado baixo. “O volume de pessoas que compram em nossas lojas é muito grande, cerca de 4 milhões mensais”, disse.

Retorno

A rede Super Nosso informou por meio de nota “que toma os devidos cuidados para que isso não ocorra. Porém, caso o cliente encontre preços divergentes no estabelecimento, basta comunicar ao caixa, que tomará as providências cabíveis”. No Supermercados BH, nenhum representante quis comentar o assunto.

m mais de 300 supermercados do estado do Rio de Janeiro, já há uma medida que garante ao consumidor levar o produto de graça caso ele encontre valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa. Batizada de “De olho no Preço”, a campanha é resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as associações estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras).

Em Minas, segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ainda não há uma regra que garanta os mesmos direitos. Mas Marcelo Barbosa, coordenador da instituição, reforça que o consumidor que encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa deve comunicar o fato aos órgãos de defesa do consumidor. Segundo ele, são raros os casos que chegam ao conhecimento do Procon. “Geralmente, o problema é resolvido na hora e o consumidor não relata o fato aos Procons”, explica. Conforme Barbosa, a prática de preços diferenciados pode caracterizar propaganda enganosa, passível de processo administrativo com sanção de multa que vai de R$ 450 mil a R$ 7 milhões.

O que diz o código

Art. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 47 – As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.



Veículo: Jornal Estado de Minas

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