Jurídico
05/11/2009 11:38 - Decisões suspendem quebra de sigilo bancário de empresas
Algumas entidades de classe que entraram na Justiça contra o decreto do Estado de São Paulo que permite a quebra do sigilo bancário - sem autorização judicial - de empresas e sócios sob fiscalização da Fazenda, têm conseguido suspender a aplicação da norma. A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) - que representa cerca de 80 entidades empresariais - , por exemplo, obteve uma liminar que veda a aplicação do Decreto nº 54. 240, de abril deste ano. A decisão, publicada no fim da semana passada, é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que representa oito mil indústrias, também conseguiu impedir a aplicação do decreto logo após a norma ter entrado em vigor. A entidade aguarda o julgamento da decisão de mérito.
O decreto regulamenta no Estado de São Paulo os efeitos da Lei Complementar nº 105 para o fisco estadual. A norma federal, em vigência desde 2001, autoriza a quebra do sigilo bancário em inúmeras situações listadas na lei, como no caso de indícios de crime contra a ordem tributária e a Previdência Social. A legislação federal, porém, é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendentes de julgamento.
Em geral, tanto nas ações contra o decreto quanto nas que contestam a lei complementar alega-se que a quebra do sigilo sem prévia autorização judicial violaria direitos constitucionais fundamentais como o direito à intimidade, privacidade e sigilo de dados.
Os processos contra o decreto paulista reúnem ainda outras argumentações. Para o vice-presidente jurídico da Cebrasse, Percival Maricato, a norma estadual extrapolou o que determina a Lei Complementar nº 105 ao estabelecer a quebra do sigilo bancário de sócios e administradores. Ele também alega que um decreto estadual não poderia regulamentar uma lei federal.
O relator da ação da Cebrasse no TJSP, desembargador Decio Notarangeli, entendeu os efeitos do decreto devem ser suspensos por ser "plausível o risco de lesão grave e de difícil reparação" aos associados da entidade.
O subprocurador-geral do contencioso tributário-fiscal do Estado de São Paulo, Eduardo Fagundes, afirma que a procuradoria deve apresentar uma contraminuta do agravo no tribunal. O que na prática significa que o órgão vai questionar a decisão. Segundo ele, a procuradoria entende que não há qualquer ilegalidade ou vício no decreto estadual, que segue o disposto na lei complementar.
Veículo: Valor Econômico
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