Jurídico
12/05/2021 14:37 - Honorário de administrador em recuperação de micro e pequena empresa deve se limitar a 2% da dívida
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial devem pagar ao administrador judicial remuneração correspondente a até 2% dos valores devidos aos credores, independentemente do plano de recuperação adotado pela pessoa jurídica devedora.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por um administrador judicial a fim de receber honorários em percentual superior a 2% dos créditos em disputa no curso da recuperação de duas pequenas empresas de aluguel e comércio de máquinas e equipamentos para construção.
Na origem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença e impôs a limitação dos honorários do administrador em 2%, nos termos do parágrafo 5º do artigo 24 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005).
Contra o acórdão do TJMT, o administrador judicial alegou que a aplicação do percentual máximo de 2% somente seria válida se as empresas tivessem aderido ao plano especial de recuperação, em vez de optar pela modalidade comum. Isso porque, segundo o recorrente, o plano especial contempla um volume menor de trabalho a ser realizado pelo administrador.
Tratamento favorecido
Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o teto de honorários no percentual de 2% para empresas de menor porte em recuperação judicial possui expressa previsão na Lei 11.101/2005, em seu artigo 24, parágrafo 5º.
"A regra teve o escopo de proteger eminentemente a pessoa jurídica que se enquadra nos requisitos legais da empresa de pequeno porte, dando o devido tratamento favorecido, independentemente da sua opção pela adoção do plano especial de recuperação", destacou.
O magistrado ressaltou que a Constituição Federal também reserva tratamento benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte, prevendo a simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
De acordo com o relator, o objetivo da proteção legal aos micro e pequenos negócios é promover o empreendedorismo, com a consequente geração de emprego e renda. Ele mencionou levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo o qual, em 2005, as empresas de menor porte representavam 99,2% do total de negócios em atividade no país.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 12/05/2021
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
