Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/05/2021 14:19 - Juíza defere pedido de recuperação judicial de associação sem fins lucrativos

A lei não incluiu nem excluiu a associação civil sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas que estão autorizadas ao manejo do procedimento de recuperação judicial.

 

Com base nesse entendimento, a juíza Cláudia Bambi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha (RS), deferiu pedido de recuperação judicial para a associação sem fins lucrativos Clube Parque das Águas.

 

Na decisão, a magistrada cita manifestação do Ministério Público que se pronunciou de maneira favorável ao deferimento. O MP apontou que não há como afastar da recuperação judicial uma associação civil sem fins lucrativos, mas que comprove que exerce atividade empresária de forma profissional, organizada e coordenada, mantendo empregos, gerando renda e arrecadando tributos.

 

O Ministério Público sustenta que as associações civis sem fins lucrativos se equiparam às sociedades empresárias no que tange a atividade produtiva, exceto pelo fato de que as associações não podem distribuir lucros.

 

"Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação como o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", pontuou a magistrada na decisão.

 

O Clube Parque das Águas foi representado pelo escritório Fetter e Küllinger Advogados e Associados. Ainda raro, o entendimento de que associações sem fins lucrativos podem fazer uso do instituto da recuperação judicial tem ganhado espaço nos Tribunais de Justiça do país. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o pedido de recuperação judicial do Figueirense.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Clique aqui para ler a manifestação do MP

 

5000914-38.2021.8.21.0048

 

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/05/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade

Veja mais >>>