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27/04/2021 14:20 - Justiça do Trabalho identifica R$ 3 bilhões esquecidos em depósitos recursais

 

O Projeto Garimpo — da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho — identificou R$ 3 bilhões esquecidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O montante pertence a empresas e trabalhadores e está parado em depósitos recursais.

 

O projeto foi implementado pela corregedoria em 2019 e, em fevereiro de 2020, já havia identificado R$ 2 bilhões. As informações foram levantadas por corregedorias locais de 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Agora, a Justiça do Trabalho busca apontar os donos desses recursos. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o ministro Aloysio Corrêa, do Tribunal Superior de Trabalho, explicou que a maior parte do dinheiro é composta por resíduos em contas em razão de correções monetárias após a fase de execução, quando se chega ao cumprimento da sentença. O número de pessoas e empresas que podem se beneficiar do levantamento ainda não foi mensurado.

 

O ministro exaltou a importância de se encontrar os donos desses recursos em um momento de grave crise econômica. "Em um momento de crise, é caixa que estaria abandonado. Isso pode ter uma repercussão econômica de destaque nesse momento de crise absurda. Muitas vezes são valores significativos para as empresas", afirmou.

 

Em novembro de 2020,  a Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal (CODAR) instituiu um código Darf específico para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho.

 

A ferramenta foi desenvolvida pelo TRT da 21ª Região (RN) e localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados.

 

Com a medida, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais deverá ser informado o seguinte código de receita:

 

5918 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho - Projeto Garimpo - Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, parágrafo 2º).

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/04/2021

 

 

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