Jurídico
27/04/2021 14:20 - Justiça do Trabalho identifica R$ 3 bilhões esquecidos em depósitos recursais
O Projeto Garimpo — da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho — identificou R$ 3 bilhões esquecidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O montante pertence a empresas e trabalhadores e está parado em depósitos recursais.
O projeto foi implementado pela corregedoria em 2019 e, em fevereiro de 2020, já havia identificado R$ 2 bilhões. As informações foram levantadas por corregedorias locais de 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Agora, a Justiça do Trabalho busca apontar os donos desses recursos. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o ministro Aloysio Corrêa, do Tribunal Superior de Trabalho, explicou que a maior parte do dinheiro é composta por resíduos em contas em razão de correções monetárias após a fase de execução, quando se chega ao cumprimento da sentença. O número de pessoas e empresas que podem se beneficiar do levantamento ainda não foi mensurado.
O ministro exaltou a importância de se encontrar os donos desses recursos em um momento de grave crise econômica. "Em um momento de crise, é caixa que estaria abandonado. Isso pode ter uma repercussão econômica de destaque nesse momento de crise absurda. Muitas vezes são valores significativos para as empresas", afirmou.
Em novembro de 2020, a Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal (CODAR) instituiu um código Darf específico para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho.
A ferramenta foi desenvolvida pelo TRT da 21ª Região (RN) e localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados.
Com a medida, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais deverá ser informado o seguinte código de receita:
5918 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho - Projeto Garimpo - Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, parágrafo 2º).
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/04/2021
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
