Jurídico
27/04/2021 14:19 - Juiz afasta limitações da Receita à compensação de créditos de PIS e Cofins
O ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída.
Com base nesse entendimento, o juiz Samuel Parente Albuquerque, da 1ª Vara Federal de Ji-Paraná, decidiu dar provimento a mandado de segurança impetrado pelas empresas Ciclo Cairu e Cairu Indústria de Biciletas que pedia compensação de pagamentos indevidos de PIS e Cofins sobre o ICMS destacado nas notas fiscais.
"Consideramos irretocável a decisão do Magistrado ao esclarecer, de forma direta, que o imposto a ser excluído da base de cálculo das contribuições é aquele destacado nas notas fiscais, ao invés do ICMS efetivamente recolhido pelos contribuintes", afirma Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, escritório que impetrou o MS.
Segundo ele, conforme pontuado na decisão, na ocasião do julgamento do leading case (RE 574.706), a questão foi devidamente enfrentada pelo Supremo, conforme reconhecem decisões posteriores do próprio STF e de outros tribunais. "Não resta dúvida de que o imposto destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo das contribuições, o que revela a ilegalidade de normas expedidas pela Receita Federal tendentes a limitar tal entendimento, que, por consequência, obstam a devolução integral dos tributos indevidamente recolhidos pelas empresas", diz.
Na decisão, o juiz determinou que a Receita Federal se abstenha de estabelecer limitação ao montante do PIS e da Cofins sobre o ICMS efetivamente recolhido, devendo ser considerado o valor incidente sobre o ICMS destacado nas notas fiscais.
A discussão em torno da exclusão da base de cálculo desses dois tributos deve ser encerrada nesta quinta-feira (29/4), quando o Supremo analisa os embargos de de declaração opostos pela União Federal no RE 574.706, que é tratado por tributaristas como o julgamento da "tese do século".
"Isso irá tornar dispensável que os contribuintes que ajuizaram e obtiveram êxito em ações sobre a matéria tenham que adotar novas medidas judiciais para garantir um direito já conhecido pelo Poder Judiciário, a exemplo do caso em destaque", sustenta Sarraf.
Clique aqui para ler a decisão
1001356-29.2021.4.01.4101
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/04/2021

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais