Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/04/2021 14:50 - Sindicatos, partidos e entidades assistenciais têm imunidade de IOF, diz STF

 

A imunidade tributária prevista pela Constituição a pessoas jurídicas como sindicatos, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos abrange o imposto sobre operações financeiras (IOF). Essa é a tese aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se encerra nesta segunda-feira (12/4). A decisão foi unânime. A Corte havia reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 328).

 

O recurso extraordinário foi proposto pela União contra acórdão do TRF-3. A decisão de segundo grau entendeu que um sindicato laboral não deveria recolher IOF, justamente porque a imunidade contempla também esse tributo. Para a União, no entanto, a imunidade só se aplica a patrimônio, renda e serviços, e desde que estejam todos relacionados com as finalidades essenciais das entidades (artigo 150, parágrafo 4º da Constituição). Assim, não deve haver imunidade quanto ao IOF, já que ele incidiria sobre produção e circulação.

 

No entanto, para a relatora do recurso, ministra Rosa Weber, não se pode conferir aos vocábulos "patrimônio" e "renda" interpretação demasiado restritiva, que exponha à tributação as movimentações patrimoniais (financeiras) e a renda obtida com operações financeiras. "O chamado IOF é o imposto previsto no artigo 153, V, da Constituição, incidindo sobre 'operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários'. Embora, juridicamente, a tributação incida sobre essas operações, acaba por, de fato, alcançar o patrimônio ou a renda dos respectivos contribuintes", afirmou. 

 

A ministra também avaliou se, no caso concreto, as operações tributadas estão vinculadas às finalidades essenciais do sindicato. No caso, eram aplicações de curto prazo feitas no Banco do Brasil para proteger o patrimônio da entidade dos efeitos da inflação, no início dos anos 1990. "É indubitável a vinculação das operações tributadas às finalidades essenciais do ente imune, pois, inexistentes as aplicações, os recursos financeiros da entidade virtualmente desapareceriam em pouquíssimo tempo", disse a ministra. 

 

Rosa Weber lembrou também que a imunidade constitucional a essas pessoas jurídicas tem uma finalidade geral, "de proteger direitos individuais dos cidadãos frente ao poder lesivo da tributação, e distintas finalidades específicas, cada uma delas relacionada à área de atuação da entidade imune".

 

Em seu voto-vogal, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que existe jurisprudência pacífica do STF "no sentido de que a imunidade tratada no artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal alcança todos os impostos, independentemente da classificação econômica que lhes tenha sido dada pelo Código Tributário Nacional".

 

O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou a relatora, mas com ressalvas. Ao negar provimento ao recurso, ele lembrou a súmula 279 da Corte, segundo a qual "para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário", por considerar que, no caso concreto, "o acervo probatório constante dos autos é insuficiente para elidir a regra imunizante benéfica à parte recorrida".

 

Clique aqui para ler o voto de Rosa Weber

 

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

 

Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes

 

RE 611.510

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/04/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>