Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/04/2021 14:47 - Manutenção de créditos de PIS e Cofins é extensível a pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o benefício fiscal consistente na manutenção de créditos de PIS e Cofins – ainda que as vendas e revendas da empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico – é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

 

O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou o benefício a uma empresa por entender que a configuração estrutural do sistema de incidência monofásica, por si só, inviabilizaria a concessão do crédito previsto na Lei 11.033/2004, o qual não poderia ser estendido às empresas não abrangidas pelo Reporto.

 

artigo 17 da lei prevê que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

 

Ao STJ, a empresa alegou que a Lei 11.033/2004 assegura indistintamente aos contribuintes sujeitos à não cumulatividade do PIS/Cofins o direito à utilização de saldo credor dessas contribuições, sem restringir seu alcance, em nenhum momento, àqueles vinculados ao Reporto.

 

Fato irrelevante

A relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, lembrou que a Primeira Turma já firmou entendimento de que esse benefício fiscal, mesmo no sistema monofásico, não é exclusivo dos contribuintes beneficiários do Reporto.

 

A ministra explicou que o sistema monofásico constitui técnica de incidência única da tributação, com alíquota mais gravosa, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. Nesse sistema, segundo ela, o contribuinte é único, e o tributo recolhido, ainda que as operações subsequentes não se consumem, não será devolvido.

 

"É irrelevante o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não constituindo óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas", declarou a magistrada.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1914570

 

Fonte: STJ – 08/04/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>