Jurídico
06/04/2021 14:18 - COVID-19: audiências e atendimentos presenciais seguem suspensos no TJDFT
Audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência ficam mantidas
O TJDFT publicou, na edição desta segunda-feira, 5/4, do DJe, a Portaria Conjunta 25/2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do atendimento e das audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A norma revoga a Portaria Conjunta 14/2021, editada em 27/2, em razão das novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, impostas pelo Decreto Distrital 41.913/2021.
De acordo com a Portaria Conjunta 25/2021, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do TJDFT deverão permanecer, preferencialmente, em regime de teletrabalho, facultando-se a adoção do regime de sobreaviso nas unidades que desempenham função essencial à Justiça, desde que observadas as medidas sanitárias cabíveis, o distanciamento social e o disposto na Portaria Conjunta no 78/2020.
As apresentações físicas de pessoas presas ao Núcleo de Audiência de Custódia – NAC e ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD também permanecem suspensas, sendo adotada a análise qualificada dos autos de forma remota, por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Permanece vedado o atendimento ao público externo, sendo assegurado o acesso de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público que necessitem praticar atos urgentes, desde que não possam ser realizados de forma remota.
A atuação presencial de colaboradores fica garantida para a realização dos serviços de limpeza, manutenção predial, vigilância, tecnologia da informação e comunicação, brigadistas e recepção. Desta forma, os executores de contratos de terceirização deverão limitar o número de colaboradores presentes às edificações do TJDFT ao mínimo suficiente ao suporte às atividades essenciais da Justiça do Distrito Federal. Eles também deverão notificar as empresas para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção de medidas preventivas necessárias.
Os prazos processuais dos feitos que tramitem na forma eletrônica ficam mantidos, sendo suspensos os prazos dos processos físicos.
O funcionamento das serventias extrajudiciais será regulamentado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em ato próprio.
Confira aqui a íntegra da Portaria Conjunta 25/2021
Fonte: TJDFT – 05/04/2021

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