Jurídico
06/04/2021 14:18 - COVID-19: audiências e atendimentos presenciais seguem suspensos no TJDFT
Audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência ficam mantidas
O TJDFT publicou, na edição desta segunda-feira, 5/4, do DJe, a Portaria Conjunta 25/2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do atendimento e das audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A norma revoga a Portaria Conjunta 14/2021, editada em 27/2, em razão das novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, impostas pelo Decreto Distrital 41.913/2021.
De acordo com a Portaria Conjunta 25/2021, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do TJDFT deverão permanecer, preferencialmente, em regime de teletrabalho, facultando-se a adoção do regime de sobreaviso nas unidades que desempenham função essencial à Justiça, desde que observadas as medidas sanitárias cabíveis, o distanciamento social e o disposto na Portaria Conjunta no 78/2020.
As apresentações físicas de pessoas presas ao Núcleo de Audiência de Custódia – NAC e ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD também permanecem suspensas, sendo adotada a análise qualificada dos autos de forma remota, por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Permanece vedado o atendimento ao público externo, sendo assegurado o acesso de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público que necessitem praticar atos urgentes, desde que não possam ser realizados de forma remota.
A atuação presencial de colaboradores fica garantida para a realização dos serviços de limpeza, manutenção predial, vigilância, tecnologia da informação e comunicação, brigadistas e recepção. Desta forma, os executores de contratos de terceirização deverão limitar o número de colaboradores presentes às edificações do TJDFT ao mínimo suficiente ao suporte às atividades essenciais da Justiça do Distrito Federal. Eles também deverão notificar as empresas para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção de medidas preventivas necessárias.
Os prazos processuais dos feitos que tramitem na forma eletrônica ficam mantidos, sendo suspensos os prazos dos processos físicos.
O funcionamento das serventias extrajudiciais será regulamentado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em ato próprio.
Confira aqui a íntegra da Portaria Conjunta 25/2021
Fonte: TJDFT – 05/04/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
