Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/04/2021 14:35 - Justiça do Trabalho homologa acordo extrajudicial de quitação geral

A homologação de acordo extrajudicial é legítima devido à inserção de novos artigos na Lei 13.467/2017, que trata sobre jurisdição voluntária. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região homologou um acordo de quitação geral entre uma empresa e seu funcionário.

 

Segundo o processo, as partes fizeram um acordo extrajudicial no processo de demissão do empregado e a empresa se responsabilizou por pagar o valor de R$ 2 mil, referentes a dívidas da companhia para com o funcionário. Em 1° instância, a juíza Kismara Brustolin homologou apenas uma parte dos autos com a justificativa de que, para ser totalmente homologado, o termo não poderia ser extrajudicial e precisaria da representação de advogados, inclusive do sindicato, caso o empregado solicite.

 

A companhia entrou com recurso e alegou que o acordo satisfaz todos os requisitos legais e não existe indicativo de vício na manifestação de vontade externada pelas partes. Ao analisar o processo, a desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvêa esclareceu que "a homologação de acordo extrajudicial é inovação inserida na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017, cuja disciplina passa a constar dos artigos 855-B a 855-E do texto consolidado. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que figura como via alternativa ao contencioso exercido pela Justiça do Trabalho".

 

Porém, segundo a magistrada, a homologação só é legítima quando inexiste ressalva dos interessados e são observados os requisitos legais, sem vício capaz de anular o negócio jurídico celebrado, conforme análise que pode ser realizada em audiência específica a ser designada. Assim, a desembargadora homologou totalmente o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0000781-39.2020.5.12.0009

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/04/2021

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>