Jurídico
25/03/2021 14:27 - Entram em vigor novas regras para o uso de máscaras nos aeroportos e aviões
Medidas mais rígidas valem a partir desta quinta-feira, 25/3.
A partir desta quinta-feira, 25/3, os viajantes devem ficar atentos às novas regras determinadas pela Anvisa para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves. Para aumentar a proteção contra o novo coronavírus, a Agência cobrará mais rigor no uso das máscaras.
Máscaras de acrílico, com válvulas de expiração, de tecido com uma só camada, bandanas e lenços são alguns dos acessórios que passam a ser proibidos.
Fiscalização
A Anvisa é o órgão responsável pela vigilância em saúde em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. A fiscalização sanitária é realizada de forma rotineira, conforme o planejamento das unidades da Agência nos estados.
Compete à Anvisa fiscalizar e aplicar as penalidades previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções em caso de descumprimento. Em caso de resistência ao cumprimento da medida sanitária, os fiscais podem pedir o apoio da Polícia Federal. Há previsão de aplicação de advertências e multa a partir de R$ 2 mil para quem se recusar a usar a máscara adequada.
A Anvisa, porém, reforça que o mais importante é a conscientização da população. O objetivo não é repreender ninguém através da aplicação de penalidades, mas educar para que todos contribuam para diminuir o contágio pelo novo coronavírus.
Responsabilidade compartilhada
A legislação prevê que todos os que atuam nos aeroportos devem promover ações de proteção à saúde pública. Dessa forma, as administradoras aeroportuárias e as empresas aéreas devem adotar, supervisionar e apoiar medidas para garantir o uso adequado das máscaras faciais. Autoridades como a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a Receita Federal, a Polícia Federal e a administradora do aeroporto estão em comunicação constante para acionar a unidade local da Anvisa a fim de colocar em prática as ações de detecção, monitoramento e controle de eventos de saúde pública.
Resoluções da Anvisa
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 2, de 8 de janeiro de 2003, prevê que é responsabilidade de todos os envolvidos em atividades na área aeroportuária facilitar as ações de proteção à saúde pública.
A RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, estabeleceu que as administradoras dos aeroportos e as empresas aéreas devem adotar, supervisionar e apoiar procedimentos e medidas para garantir o uso obrigatório das máscaras faciais por toda a comunidade aeroportuária e pelas pessoas que circulam nesses ambientes.

Fonte: ANVISA – 24/03/2021
Veja mais >>>
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade

