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24/03/2021 14:22 - TRT 2ª REGIÃO – PRAZOS PROCESSUAIS SÃO SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO EM TODA A 2ª REGIÃO

 

A partir desta terça-feira (23), ficam suspensos todos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida vale para processos físicos e eletrônicos (PJe) e vigorará por tempo indeterminado. 

 

A suspensão leva em conta as medidas de quarentena no Estado de São Paulo, os decretos de “lockdown” em diversos municípios que compõem a jurisdição e o estado de calamidade que restringe a locomoção de pessoas e a disponibilidade de serviços.

 

Audiências e sessões virtuais e telepresenciais serão mantidas, cabendo a cada magistrado decidir sobre eventuais suspensões, diante de casos concretos e disponibilidade de participação das partes envolvidas.

 

As unidades do TRT-2 permanecem prestando atendimento remoto, em dias úteis, das 11h30 às 18h. Clique aqui para ver o catálogo de telefones e aqui para acessar a lista de e-mails. Vale lembrar que o TRT-2 também conta com o atendimento via balcão virtual. Saiba mais aqui

 

Veja abaixo a íntegra da Portaria no 16/2021 que suspendeu os prazos (disponibilização ocorrerá às 19h de terça-feira - 23/3):

 

PORTARIA GP Nº 16/2021

 

Suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 65.545, de 03 de março de 2021, do Estado de São Paulo, que estende até 9 de abril de 2021 a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de 2020, do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, do Estado de São Paulo, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, a serem observadas em todo o território estadual, entre os dias 15 e 30 de março de 2021, vedando, inclusive, o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais;

 

CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001636-93.2021.2.00.0000, proposto pela OAB/BA – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas que determinou: “(…) por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a suspensão dos prazos processuais no TRT da 5ª Região em todos os processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição no âmbito territorial do Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos Estaduais nº 20.259, 20.286 e 20.311, e julgar improcedente em relação à suspensão das audiências virtuais, nos termos do voto do Relator”;

 

CONSIDERANDO que diversos municípios que abrangem a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região têm decretado “lockdown” e estado de calamidade restringindo a locomoção de pessoas e a disponibilidade de serviços;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 2º c/c o § 2º do art. 6º da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de setembro de 2020, que institui o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

 

CONSIDERANDO a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público nos Fóruns e Prédios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme determinado na Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais a partir de 23 de março de 2021 em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até ulterior deliberação.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e sessões virtuais e telepresenciais, cabendo ao magistrado decidir sobre sua suspensão, diante do caso concreto e disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.

 

Art. 2º Os servidores continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho, conforme disposto no art. 4º da Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021.

 

Art. 3º Ficam mantidos, no que couber, os termos da Portaria GP nº 11, de 2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 23 de março de 2021.

 

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

 

Desembargador Presidente do Tribunal 

 

TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS

 

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

 

Fonte: TRT 2ª Região – 23/03/2021

 

 

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