Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/03/2021 14:22 - TRT 2ª REGIÃO – PRAZOS PROCESSUAIS SÃO SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO EM TODA A 2ª REGIÃO

 

A partir desta terça-feira (23), ficam suspensos todos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida vale para processos físicos e eletrônicos (PJe) e vigorará por tempo indeterminado. 

 

A suspensão leva em conta as medidas de quarentena no Estado de São Paulo, os decretos de “lockdown” em diversos municípios que compõem a jurisdição e o estado de calamidade que restringe a locomoção de pessoas e a disponibilidade de serviços.

 

Audiências e sessões virtuais e telepresenciais serão mantidas, cabendo a cada magistrado decidir sobre eventuais suspensões, diante de casos concretos e disponibilidade de participação das partes envolvidas.

 

As unidades do TRT-2 permanecem prestando atendimento remoto, em dias úteis, das 11h30 às 18h. Clique aqui para ver o catálogo de telefones e aqui para acessar a lista de e-mails. Vale lembrar que o TRT-2 também conta com o atendimento via balcão virtual. Saiba mais aqui

 

Veja abaixo a íntegra da Portaria no 16/2021 que suspendeu os prazos (disponibilização ocorrerá às 19h de terça-feira - 23/3):

 

PORTARIA GP Nº 16/2021

 

Suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 65.545, de 03 de março de 2021, do Estado de São Paulo, que estende até 9 de abril de 2021 a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de 2020, do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, do Estado de São Paulo, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, a serem observadas em todo o território estadual, entre os dias 15 e 30 de março de 2021, vedando, inclusive, o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais;

 

CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001636-93.2021.2.00.0000, proposto pela OAB/BA – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas que determinou: “(…) por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a suspensão dos prazos processuais no TRT da 5ª Região em todos os processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição no âmbito territorial do Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos Estaduais nº 20.259, 20.286 e 20.311, e julgar improcedente em relação à suspensão das audiências virtuais, nos termos do voto do Relator”;

 

CONSIDERANDO que diversos municípios que abrangem a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região têm decretado “lockdown” e estado de calamidade restringindo a locomoção de pessoas e a disponibilidade de serviços;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 2º c/c o § 2º do art. 6º da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de setembro de 2020, que institui o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

 

CONSIDERANDO a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público nos Fóruns e Prédios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme determinado na Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais a partir de 23 de março de 2021 em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até ulterior deliberação.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e sessões virtuais e telepresenciais, cabendo ao magistrado decidir sobre sua suspensão, diante do caso concreto e disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.

 

Art. 2º Os servidores continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho, conforme disposto no art. 4º da Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021.

 

Art. 3º Ficam mantidos, no que couber, os termos da Portaria GP nº 11, de 2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 23 de março de 2021.

 

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

 

Desembargador Presidente do Tribunal 

 

TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS

 

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

 

Fonte: TRT 2ª Região – 23/03/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/08/2025 13:57 - Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
12/08/2025 13:56 - Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos
12/08/2025 13:56 - Não é preciso provar dano moral após acidente de trabalho, reafirma TST
12/08/2025 13:55 - Confirmada justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico
11/08/2025 11:56 - Consulta à inicial não é reexame de fato, decide TST
11/08/2025 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima segunda (11)
11/08/2025 11:55 - TST não terá expediente nesta segunda-feira (11)
11/08/2025 11:55 - Não haverá expediente no TRF 1ª Região na próxima segunda-feira (11)
11/08/2025 11:54 - Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão no dia 11 de agosto
11/08/2025 11:54 - TJDFT suspende expediente na próxima segunda-feira, 11/8
08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista
08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ

Veja mais >>>