Jurídico
24/03/2021 14:21 - Covid-19: decreto detalha medidas restritivas na cidade do Rio
Ações emergenciais entram em vigor na sexta-feira
Decreto publicado nesta segunda-feira (22), em edição extra do Diário Oficial do Município, determina medidas emergenciais restritivas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 26 de março e 4 de abril.![]()
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Lanchonetes, restaurantes e bares poderão funcionar apenas com entregas a domicilio, drive-thru e retiradas, sendo vedado o consumo no local.
Poderão funcionar comércio de alimentos, bebidas, supermercados, açougues, padarias, assim como lotéricas, comércio atacadista, feiras livres, postos de combustíveis e revenda de gás, mecânicas, lojas de autopeças, hotelaria, transporte de passageiros, indústrias, call centers e funerárias, entre outros segmentos essenciais.
Bancos e academias
De acordo com as medidas anunciadas pela prefeitura do Rio, os bancos estão autorizados a funcionar durante este período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), haverá atendimento presencial e contingenciado nas agências bancárias, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões a quem não tem acesso a canais digitais.
“As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias”, disse, em nota, a Febraban.
De acordo com a federação, caso haja a antecipação dos feriados de Tiradentes e de São Jorge para os dias 29 e 30 de março no estado do Rio, caberá aos bancos decidir como será o funcionamento das agências nos dias 21 e 23 de abril.
As academias de ginástica poderão funcionar com limitação de clientes em um terço da capacidade interna, sendo vetadas as atividades físicas de grupo.
As praias permanecem fechadas para banho ou permanência na areia, com tolerância apenas para a prática de exercícios individuais. Será proibida a permanência em vias públicas entre as 23h e as 5h.
Prorrogação
O decreto municipal divulgado ontem prorrogou até quinta-feira (25) a vigência da norma anterior, publicada no dia 11 de março. Entre outras medidas, comércio, bares e restaurantes poderão funcionar, com atendimento presencial até as 21h. Depois desse horário, bares e restaurantes só poderão funcionar com entrega em domicílio, drive-thru ou retirada no local (mas sem consumo).
Texto ampliado às 15h08
Edição: Nádia Franco
Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Fonte: Agência Brasil – 23/03/2021
Acesse aqui a íntegra do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em: 22/03/2021, 2ª edição.
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