Jurídico
22/03/2021 14:39 - DF prorroga fechamento do comércio e restrições de circulação
Medida valerá por mais uma semana, mas pode ser flexibilizada
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, renovou nesta sexta-feira (19) o decreto que determina lockdown total na cidade, 24 horas por dia, por causa da elevada taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) na capital do país, em decorrência da covid-19. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, também prevê um processo escalonado de reabertura do comércio a partir do dia 29 e estabelece medidas sanitárias a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Pelo decreto, eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, estão proibidos, exceto quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado. Também permanecem suspensas as atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em escolas e universidades públicas; funcionamento de museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos e urbanos; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shopping centers (com exceção de delivery e laboratórios), feiras populares e clubes recreativos; e estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes; salões de beleza, barbearias e centros estéticos; quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições.
Entre 22h e 5h, fica mantido o toque de recolher na cidade, com a circulação restrita. Depois das 22h, o deslocamento individual é admitido desde que a pessoa esteja retornando à residência ou em deslocamento para alguma emergência em saúde.
O toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, agentes de segurança privada, advogados e profissionais de saúde que estiverem em serviço. Desde que devidamente identificados, também são exceção: membros do Judiciário, do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar, do corpo de bombeiros; deputados e senadores; governador e vice-governador do DF; presidente e vice-presidente da República.
O que pode abrir
O decreto lista os estabelecimentos que poderão funcionar, entre eles os supermercados, mercearias, postos de combustíveis, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e clínicas veterinárias. Também estão fora das restrições igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência, funerárias e serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo. Escolas e academias, que foram incluídas no primeiro decreto, mas depois passaram a funcionar, também estão liberadas. Mesmo assim, as academias não podem fazer aulas coletivas.
A medida autoriza as operações de delivery, drive thru e take out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.
Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar não podem vender bebidas alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e consumo de produtos nos locais.
A fiscalização da medida seguirá sendo feita por uma força-tarefa que reúne o DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, a Secretaria de Mobilidade Urbana, o Corpo de Bombeiros, as polícias Militar e Civil, o Procon, o Detran, entre outras. O descumprimento das restrições pode acarretar multa às pessoas ou estabelecimentos.
*Matéria alterada às 22h06 para acréscimo de informações.
Edição: Fernando Fraga
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 19/03/2021

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais