Jurídico
11/03/2021 12:11 - MP que facilita compra de vacinas é sancionada
Texto traz dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contrato
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) 1.026/21, conhecida como MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada.
Segundo o texto, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.
O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre as medidas previstas, a MP, agora convertida em lei, autoriza o pagamento antecipado do produto ou serviço, inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro, hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”. Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a compra da vacina ou contratação de serviço.
A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização. Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro também sancionou o projeto de lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.
Metas suspensas
Bolsonaro também sancionou a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas exigidas dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), como as Santas Casas, por exemplo. A suspensão do cumprimento das metas já havia sido prorrogada pelo Congresso até 30 de setembro de 2020. A medida é necessária para garantir o repasse integral dos valores aos prestadores do SUS, pois a transferência de recursos depende do cumprimento das metas previstas nos contratos.
O projeto também modifica a lei que trata dos requisitos para a certificação das entidades beneficentes de assistência social estendendo até 31 de dezembro de 2021 o prazo para que entidades filantrópicas da área de saúde obtenham renovação do certificado apresentando apenas declaração do gestor local do SUS de que prestam serviços. O prazo final previsto em lei era 31 de dezembro de 2018.
*colaborou Marcelo Brandão
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil* - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 10/03/2021
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.123, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 10/03/2021, edição: 46-A, Seção: 1 – Extra A e página: 1.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 10/03/2021, edição: 46-A, Seção: 1 – Extra A e página: 1.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 10/03/2021, edição: 46-A, Seção: 1 – Extra A e página: 3.

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