Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/03/2021 12:10 - Anvisa atualiza procedimentos para atender às determinações da Lei 14.214

Nova RDC será publicada em conformidade com a lei aprovada nesta quarta-feira (10/03)

 

A Anvisa aprovou nesta quarta-feira (10/03) alterações na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 444. A Resolução publicada em 10 de dezembro de 2020 estabelecia as condições para a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19.

 

As mudanças aprovadas em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Anvisa têm o objetivo de adequar os procedimentos da Agência à Lei 14.214, sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira.

 

A lei autoriza os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária para uso emergencial no Brasil e estabelece outras condições para ampliar a capacidade de compra e distribuição de vacinas.   

 

Entre as principais mudanças trazidas pela legislação está o estabelecimento do prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira dentre as listadas na lei. Se as informações fornecidas pela agência reguladora não estiverem completas o suficiente para comprovar o atendimento aos padrões internacionais de qualidade, segurança e eficácia, o prazo para a avaliação da Anvisa aumenta para 30 dias.   

 

A nova RDC será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. Confira a minuta da RDC e o voto da relatora, diretora Meiruze Freitas. 

 

Fonte: ANVISA – 10/03/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução RDC nº 475, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 11/03/2021, edição: 47 – A, Seção: 1 – Extra A e página: 1.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução RDC nº 476, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 11/03/2021, edição: 47 – A, Seção: 1 – Extra A e página: 2.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista
08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ
08/08/2025 12:08 - TRF-3 abre inscrições para treinamento sobre novas funcionalidades do PJe
07/08/2025 12:05 - Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb
07/08/2025 12:05 - Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia
07/08/2025 12:04 - Justiça do Trabalho lança guia digital sobre cuidados com o trabalho no calor
07/08/2025 12:04 - Consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada
07/08/2025 12:03 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
07/08/2025 12:03 - Cuidado com o golpe: TRF1 traz dicas importantes sobre o recebimento de precatórios
07/08/2025 12:02 - Anvisa altera forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Veja mais >>>