Jurídico
10/03/2021 14:19 - Receita autoriza serviço de cópia da declaração do IR no e-CAC
PORTARIA SUARA Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, até a data estabelecida no caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, a prestação do serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
§ 1º O processo a que se refere o caput deverá ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador digital a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
§ 2º A identificação do solicitante se dará pelas formas de login disponibilizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para acesso ao e-CAC.
§ 3º Será fornecida por meio do processo a que se refere o caput cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.
§ 4º O acesso ao e-CAC, para fins de abertura do processo digital a que se refere o caput, será realizado na forma estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Fonte: Imprensa Nacional – 10/03/2021
Acesse aqui a íntegra da Portaria SUARA nº 2, de 08 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 10/03/2021, edição: 46, seção: 1 e página: 39.

Veja mais >>>
08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ
08/08/2025 12:08 - TRF-3 abre inscrições para treinamento sobre novas funcionalidades do PJe
07/08/2025 12:05 - Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb
07/08/2025 12:05 - Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia
07/08/2025 12:04 - Justiça do Trabalho lança guia digital sobre cuidados com o trabalho no calor
07/08/2025 12:04 - Consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada
07/08/2025 12:03 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
07/08/2025 12:03 - Cuidado com o golpe: TRF1 traz dicas importantes sobre o recebimento de precatórios
07/08/2025 12:02 - Anvisa altera forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI