Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/03/2021 12:01 - Banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente

 

É indevida a inclusão em órgãos de restrição ao crédito quando, tratando-se de relação de consumo, a parte demandada não comprova a existência do débito que deu ensejo a tal inscrição, configurando ofensa ao bem jurídico da pessoa.

 

Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Soledade que condenou o Bradesco a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, devido a inclusão do nome de um cliente no Serasa, em razão de dívida no valor de aproximadamente R$ 239,86, fruto de um empréstimo consignado. O relator do processo foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

 

No recurso, a instituição financeira alegou inexistir dano moral indenizável, haja vista a parte autora não ter sofrido nenhum dano. Ressaltou, ainda, que não restou demonstrada qualquer nexo de causalidade entre a conduta do banco e os prejuízos sofridos pelo cliente.

 

Ao examinar o caso, o relator do processo observou que sequer houve atraso no pagamento, de forma que justificasse o cadastro no rol de inadimplentes, ao contrário, houve pagamento total de todas as parcelas, já que as mesmas eram descontadas em folha.

 

O relator acrescentou que o dano moral tem por objetivo representar para a vítima uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes. "Ainda que o banco não tenha agido de má-fé, o fato de ter inserido o nome da promovente em cadastro restritivo de crédito não o exime da responsabilidade civil em face da consumidora lesada", concluiu o desembargador ao negar provimento à apelação. Com informações da assessoria do TJ-PB. 

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

0801149-52.2019.8.15.0191

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/03/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>