Jurídico
09/03/2021 12:00 - Sexta Turma reafirma invalidade de prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.
No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.
No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.
O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados.
Sem vestígios
O magistrado esclareceu que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, como demonstra o acórdão proferido no RHC 79.848.
Ele apontou ainda que o tribunal estadual não entendeu ter havido quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento probatório demonstrou adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos.
No entanto, destacou o relator, a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).
"As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.
Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ – 09/03/2021

Veja mais >>>
08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ
08/08/2025 12:08 - TRF-3 abre inscrições para treinamento sobre novas funcionalidades do PJe
07/08/2025 12:05 - Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb
07/08/2025 12:05 - Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia
07/08/2025 12:04 - Justiça do Trabalho lança guia digital sobre cuidados com o trabalho no calor
07/08/2025 12:04 - Consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada
07/08/2025 12:03 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
07/08/2025 12:03 - Cuidado com o golpe: TRF1 traz dicas importantes sobre o recebimento de precatórios
07/08/2025 12:02 - Anvisa altera forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI