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05/03/2021 14:17 - Economia abre consulta pública com contribuições anonimizadas sobre a atuação de reguladores federais

 

Objetivo é receber contribuições anonimizadas da sociedade para identificar potenciais excessos de reguladores, diretos e indiretos, entre outros temas

 

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME), por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/SEPEC/ME), abriu nesta quarta-feira (3/3) a primeira consulta pública anonimizada, na forma de tomada de subsídios, junto à população, para obter informações sobre a atuação de reguladores federais em diversos temas, como excessos regulatórios diretos e indiretos, omissão regulatória, inadequação interpretativa de normativos, atuação indevida, entre outros.

 

Para tanto, foram elencadas 13 situações exemplificativas para facilitar a classificação dos potenciais excessos de reguladores, assim deixando claro, para quem deseja contribuir, os objetivos da tomada de subsídios. As situações e demais regramentos podem ser conferidos no site do Ministério da Economia.

 

Assim, são esperadas contribuições que apontem situações em que o órgão ou entidade reguladora possa estar atuando de maneira indevida. Para os fins da tomada de subsídios, preveem-se quatro categorias para classificar as hipóteses impróprias.

 

A primeira diz respeito à possibilidade de o ente ultrapassar sua competência regulatória. Isto quer dizer que o órgão estaria impondo restrições ou obrigações para além do que a lei estabelece para ele. Por exemplo, se um órgão tem competência legal ou regulamentar para licenciamento de importação e exportação, não cabe a ele fixar normativos que impactem no funcionamento de atividade econômicas no mercado interno. Esta categoria diz respeito, restritamente, aos itens (i), (ii) e (viii) do escopo da tomada de subsídios.

 

Outra hipótese busca avaliar se o órgão cometeu inadequações interpretativas ou procedimentais. Ou seja, é necessário avaliar, na aplicação prática das normas reguladoras, se existe alguma violação ou exagero em relação ao que está textualmente estabelecido. Um caso hipotético seria aquele em que se exige do particular que pratique algum ato ou apresente algum documento que não esteja expressamente exigido em norma e que, portanto, não poderia ser conhecido por ele. Quanto ao escopo, esta categoria abrange os itens (iii), (iv), (v) e (vi) previstos.

 

Uma terceira hipótese visa averiguar se o órgão excedeu, ou se omitiu, em suas exigências técnicas e de licenciamentos, de modo a impedir o exercício de atividades econômicas, propiciando a existência de barreiras regulatórias, abrangendo, também, relatos de omissões regulatórias e atuações regulatórias que tragam onerosidade regulatória. É dizer, em outras palavras, que o “peso” das obrigações que um órgão regulador impõe aos agentes econômicos somente pode ser suportado por uns poucos competidores, de modo que novos entrantes no mercado ficam impedidos de atuar. Diz respeito aos itens (vii), (xi), (xii) e (xiii) previstos no escopo.

 

Por fim, na quarta se enquadram atuações conflitantes em que o mesmo órgão possua áreas diferentes que conflitam ou se sobrepõem. Nesta hipótese estão contemplados os casos em que não há contenção de informações entre as estruturas do órgão regulador, de modo a existir conflitos de normatização, ou, ainda pior, o compartilhamento de dados que possam fomentar qualquer tipo de atuação ilegal. Quanto ao escopo, a hipótese se enquadra nos itens (ix) e (x).

 

Para garantir transparência na divulgação das informações recebidas, serão aceitas as contribuições realizadas de maneira anonimizadas.

 

A partir dessas informações, a Secretaria elaborará políticas públicas de disseminação de boas práticas e melhoria regulatória e concorrencial, visando a melhoria do ambiente de negócios brasileiro e a promoção da produtividade, competitividade e inovação do país.

 

Nesta Tomada de Subsídios, serão recebidas informações que tratem sobre os assuntos dos seguintes órgãos:


· Agência Espacial Brasileira - AEB
· Agência Nacional De Água - ANA
· Agência Nacional De Aviação Civil - ANAC
· Agência Nacional De Energia Elétrica- ANEEL
· Agência Nacional De Mineração - ANM
· Agência Nacional De Saúde Suplementar - ANS
· Agência Nacional De Telecomunicações - ANATEL
· Agência Nacional De Transportes Aquaviários - ANTAQ
· Agência Nacional De Transportes Terrestres - ANTT
· Agência Nacional De Vigilância Sanitária - ANVISA
· Agência Nacional Do Cinema - ANCINE
· Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - ANP
· Banco Central do Brasil – BACEN
· Comissão De Valores Mobiliários - CVM
· Comissão Nacional De Energia Nuclear - CNEN
· Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
· Superintendência Nacional De Previdência Complementar - PREVIC
· Superintendência De Seguros Privados - SUSEP

 

Os interessados devem enviar mensagem com o assunto “[TS/SEAE/02/2021]” para o endereço eletrônico institucional da Secretaria

 

Fonte: Ministério da Economia, 04/03/2021

 

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